Neocriminalização e direitos das crianças vítimas de crimes sexuais [Recurso eletrónico] / Maria Clara Sottomayor
In: Boletim do IAC. Lisboa. Nº 104, separata n.º 36 (Abril-Junho 2012) , p. 1-2Idioma: Português.Assunto: CRIME SEXUAL | CRIME CONTRA CRIANÇAS | PROCESSO PENAL | DIRECTIVA COMUNITÁRIA | COOPERAÇÃO EUROPEIA Resumo: O tema do abuso e da exploração sexual de crianças é das matérias que mais mutações têm sofrido no Código Penal Português e todas têm sido insuficientes para combater o fenómeno. As crianças vítimas e as suas famílias são relutantes em denunciar os crimes. Os indivíduos condenados revelam grande perigosidade e tendência para reincidir. A evolução das tecnologias da informação permite a produção e a divulgação de imagens, o anonimato dos autores dos crimes e o aumento dos sítios de pornografia infantil. Crescem, também, o turismo sexual e os crimes contra crianças no estrangeiro. Perante esta realidade, a Diretiva 2011/92/EU do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu pretende eliminar as diferenças do direito penal e de procedimentos entre os países da UE e promover a cooperação entre os Estados na luta contra os crimes de abuso sexual de crianças, estipulando um conjunto de regras mínimas, na definição dos crimes e nas sanções, na proteção das vítimas e na prevenção.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD227 (Browse shelf) | Available |
Resumo inserto no artigo. Disponível também em: https://www.iacrianca.pt/images/stories/publicacoes/separata_104.pdf. Acedido a 09 de janeiro de 2013.
O tema do abuso e da exploração sexual de crianças é das matérias que mais mutações têm sofrido no Código Penal Português e todas têm sido insuficientes para combater o fenómeno. As crianças vítimas e as suas famílias são relutantes em denunciar os crimes. Os indivíduos condenados revelam grande perigosidade e tendência para reincidir. A evolução das tecnologias da informação permite a produção e a divulgação de imagens, o anonimato dos autores dos crimes e o aumento dos sítios de pornografia infantil. Crescem, também, o turismo sexual e os crimes contra crianças no estrangeiro. Perante esta realidade, a Diretiva 2011/92/EU do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu pretende eliminar as diferenças do direito penal e de procedimentos entre os países da UE e promover a cooperação entre os Estados na luta contra os crimes de abuso sexual de crianças, estipulando um conjunto de regras mínimas, na definição dos crimes e nas sanções, na proteção das vítimas e na prevenção.
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