Normal view MARC view ISBD view

Neocriminalização e direitos das crianças vítimas de crimes sexuais [Recurso eletrónico] / Maria Clara Sottomayor

Autor: SOTTOMAYOR, Maria ClaraIn: Boletim do IAC. Lisboa. Nº 104, separata n.º 36 (Abril-Junho 2012) , p. 1-2Idioma: Português.Assunto: CRIME SEXUAL | CRIME CONTRA CRIANÇAS | PROCESSO PENAL | DIRECTIVA COMUNITÁRIA | COOPERAÇÃO EUROPEIA Resumo: O tema do abuso e da exploração sexual de crianças é das matérias que mais mutações têm sofrido no Código Penal Português e todas têm sido insuficientes para combater o fenómeno. As crianças vítimas e as suas famílias são relutantes em denunciar os crimes. Os indivíduos condenados revelam grande perigosidade e tendência para reincidir. A evolução das tecnologias da informação permite a produção e a divulgação de imagens, o anonimato dos autores dos crimes e o aumento dos sítios de pornografia infantil. Crescem, também, o turismo sexual e os crimes contra crianças no estrangeiro. Perante esta realidade, a Diretiva 2011/92/EU do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu pretende eliminar as diferenças do direito penal e de procedimentos entre os países da UE e promover a cooperação entre os Estados na luta contra os crimes de abuso sexual de crianças, estipulando um conjunto de regras mínimas, na definição dos crimes e nas sanções, na proteção das vítimas e na prevenção.
Tags from this library: No tags from this library for this title. Log in to add tags.
    average rating: 0.0 (0 votes)
Item type Current location Call number Status Date due Barcode
Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJCD227 (Browse shelf) Available

Resumo inserto no artigo. Disponível também em: https://www.iacrianca.pt/images/stories/publicacoes/separata_104.pdf. Acedido a 09 de janeiro de 2013.

O tema do abuso e da exploração sexual de crianças é das matérias que mais mutações têm sofrido no Código Penal Português e todas têm sido insuficientes para combater o fenómeno. As crianças vítimas e as suas famílias são relutantes em denunciar os crimes. Os indivíduos condenados revelam grande perigosidade e tendência para reincidir. A evolução das tecnologias da informação permite a produção e a divulgação de imagens, o anonimato dos autores dos crimes e o aumento dos sítios de pornografia infantil. Crescem, também, o turismo sexual e os crimes contra crianças no estrangeiro. Perante esta realidade, a Diretiva 2011/92/EU do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu pretende eliminar as diferenças do direito penal e de procedimentos entre os países da UE e promover a cooperação entre os Estados na luta contra os crimes de abuso sexual de crianças, estipulando um conjunto de regras mínimas, na definição dos crimes e nas sanções, na proteção das vítimas e na prevenção.

There are no comments for this item.

Log in to your account to post a comment.