Tráfico de pessoas para fim de exploração sexual e a adoção internacional fraudulenta [Recurso eletrónico] / Marco António de Barros
In: InfoCEDI.ISSN 1647-4163. Lisboa. Nº 43 (Novembro-Dezembro 2012) , 42 p.Idioma: Português.Assunto: TRÁFICO DE PESSOAS | EXPLORAÇÃO DE MENORES | ADOPÇÃO | CRIME SEXUAL | CRIME ORGANIZADO | DIREITO PENAL | BRASIL Resumo: O objeto desta exposição se bifurca em dois focos principais. Num deles se desenvolve o comentário sobre as medidas legais, preventivas e repressivas, que visam conter o progressivo aumento dos crimes de tráfico de pessoas para fim de exploração sexual, previstos no Código Penal. O segundo enfoque é reservado ao exame de outro ilícito penal, porém ditado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, consistente no ato de promover ou auxiliar o envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais, ou seja, do crime de tráfico internacional de criança ou adolescente realizado mediante adoção fraudulenta. Do ponto de vista do enfrentamento que tem sido oposto ao perigoso desenvolvimento da destemida criminalidade organizada, destaca-se uma série de medidas legais e de políticas públicas colocadas em prática pelo governo, visando com isso dar efetividade às convenções internacionais já recepcionadas pelo ordenamento jurídico brasileiro.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|
| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD105 (Browse shelf) | Available |
Resumo inserto na publicação. Disponível em: https://cnj.jus.br/dpj/cji/bitstream/26501/1883/1/Tr%C3%A1fico%20de%20pessoas_MarcoAntonio.pdf. Acedido a 12 de dezembro de 2012.
O objeto desta exposição se bifurca em dois focos principais. Num deles se desenvolve o comentário sobre as medidas legais, preventivas e repressivas, que visam conter o progressivo aumento dos crimes de tráfico de pessoas para fim de exploração sexual, previstos no Código Penal. O segundo enfoque é reservado ao exame de outro ilícito penal, porém ditado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, consistente no ato de promover ou auxiliar o envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais, ou seja, do crime de tráfico internacional de criança ou adolescente realizado mediante adoção fraudulenta. Do ponto de vista do enfrentamento que tem sido oposto ao perigoso desenvolvimento da destemida criminalidade organizada, destaca-se uma série de medidas legais e de políticas públicas colocadas em prática pelo governo, visando com isso dar efetividade às convenções internacionais já recepcionadas pelo ordenamento jurídico brasileiro.
There are no comments for this item.