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A Europa vista a partir de uma perspectiva alemã : um desafio para a defesa em processo penal / Sabine Gless

Autor: GLESS, SabineIn: Revista Portuguesa de Ciência Criminal.ISSN 0871-8563. Coimbra. Ano 21, n.º 3 (Julho-Setembro 2011) , p. 395-426Idioma: Português.Assunto: PROCESSO PENAL | CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM | CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA | TRATADO DE LISBOA | JURISPRUDÊNCIA CE | ALEMANHA Resumo: A autora analisa o impacto do direito europeu (lato sensu) sobre o processo penal dos Estados, em particular da Alemanha, privilegiando a perspectiva da defesa. Partindo de uma distinção básica entre a CEDH, tal como aplicada pelo TEDH, e o direito e a jurisprudência da UE, a autora conclui que a primeira dimensão se mostra amiga da defesa em processo penal, ao passo que a segunda, apesar de criar vários obstáculos à perseguição penal, tem vindo a enfraquecer a posição da defesa, tento no plano normativo como institucional. O estudo termina com a abordagem das modificações trazidas pelo Tratado de Lisboa nesta matéria, por força, nomeadamente, da entrada em vigor da Carta dos Direitos Fundamentais, das competências dai decorrentes para o Tribunal de Justiça e, sobretudo, de uma esperada intervenção do legislador europeu no sentido da instituição de um direito de defesa em processo penal propriamente europeu, que permita equilibrar os poderes e prerrogativas que a UE tem vindo a atribuir às autoridades de perseguição penal.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ32725 (Browse shelf) Available

(*). Resumo inserto no artigo.

A autora analisa o impacto do direito europeu (lato sensu) sobre o processo penal dos Estados, em particular da Alemanha, privilegiando a perspectiva da defesa. Partindo de uma distinção básica entre a CEDH, tal como aplicada pelo TEDH, e o direito e a jurisprudência da UE, a autora conclui que a primeira dimensão se mostra amiga da defesa em processo penal, ao passo que a segunda, apesar de criar vários obstáculos à perseguição penal, tem vindo a enfraquecer a posição da defesa, tento no plano normativo como institucional. O estudo termina com a abordagem das modificações trazidas pelo Tratado de Lisboa nesta matéria, por força, nomeadamente, da entrada em vigor da Carta dos Direitos Fundamentais, das competências dai decorrentes para o Tribunal de Justiça e, sobretudo, de uma esperada intervenção do legislador europeu no sentido da instituição de um direito de defesa em processo penal propriamente europeu, que permita equilibrar os poderes e prerrogativas que a UE tem vindo a atribuir às autoridades de perseguição penal.

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