Dois institutos da "cooperação judiciária em matéria penal" na União Europeia : reconhecimento mútuo de decisões penais e harmonização de legislações penais / Abel Laureano
In: Revista Direitos Fundamentais & Democracia.ISSN 1982-0496. Curitiba. Vol. 7, n. 7 (Janeiro/Junho 2010) , p. 283-308Idioma: Português.Assunto: COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA | DIREITO PENAL | DIREITO COMPARADO | MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU Resumo: O espaço de liberdade, segurança e justiça requer, como uma das suas peças-chave, um eficaz funcionamento das autoridades públicas, designadamente no campo internacional da criminalidade. E aqui, para além da cooperação policial, um importante papel fica reservado às autoridades judiciais. O reconhecimento mútuo de decisões judiciais em matéria penal, caminho encontrado neste campo para compaginar as soberanias estaduais, constitui uma técnica também experimentada noutras áreas. Interessa ver, quando aplicado nesta, em que consiste e qual a respectiva justificação teórica, para além de se fazer uma avaliação da sua importância. A harmonização de legislações penais consubstancia outrossim uma aplicação específica duma técnica bem conhecida, cujos traços essenciais se debuxam, para seguidamente se salientarem as dificuldades que enfrenta neste domínio. Entra-se, por fim, na análise do seu âmbito, distribuído por dois vectores (de um lado, a harmonização das legislações processuais penais, do outro a harmonização das legislações penais), olhando os respectivos regimes.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
Resumo inserto na publicação.
O espaço de liberdade, segurança e justiça requer, como uma das suas peças-chave, um eficaz funcionamento das autoridades públicas, designadamente no campo internacional da criminalidade. E aqui, para além da cooperação policial, um importante papel fica reservado às autoridades judiciais. O reconhecimento mútuo de decisões judiciais em matéria penal, caminho encontrado neste campo para compaginar as soberanias estaduais, constitui uma técnica também experimentada noutras áreas. Interessa ver, quando aplicado nesta, em que consiste e qual a respectiva justificação teórica, para além de se fazer uma avaliação da sua importância. A harmonização de legislações penais consubstancia outrossim uma aplicação específica duma técnica bem conhecida, cujos traços essenciais se debuxam, para seguidamente se salientarem as dificuldades que enfrenta neste domínio. Entra-se, por fim, na análise do seu âmbito, distribuído por dois vectores (de um lado, a harmonização das legislações processuais penais, do outro a harmonização das legislações penais), olhando os respectivos regimes.
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