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O testemunho como performance / Jorge Manuel de Aguilar Gonçalves

Autor: GONÇALVES, Jorge Manuel de Aguilar In: Investigação Criminal.ISSN 1647-9300. Lisboa. Nº 3 (Junho 2012) , p. 236-251Idioma: Português.Assunto: PSICOLOGIA DO TESTEMUNHO | TÉCNICA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL | METODOLOGIAS Resumo: O tribunal é, em muitos casos, um espaço de indecisão, perplexidade e incerteza. Neste cenário de dúvida interpretativa, recai sobre o inspetor da PJ, uma maior responsabilidade que o obriga a preparar o seu depoimento, como também a controlar as emoções que lhe assaltam a mente e a lucidez, quando e se 'provocado' pelo contra interrogatório. Na verdade, é neste cenário contraditório de convicções, de gestualidade e espetacularidade retórica, que a capacidade do polícia de saber interpretar e ser interpretado, pode acrescentar valor ao depoimento. Ou seja, é a aptidão de relacionar os recursos não-verbais com a palavra, ou depoimento, mostrando uma atitude de competência esperada pelo tribunal e pela PJ. Esta aptidão radica o controlo emocional como ambiente interno, para que o polícia mantenha a lucidez e não se deixe dominar pela irritabilidade e agressividade; radica, ainda, na atenção sobre eventuais armadilhas retóricas e eloquência argumentativa lançadas pelo advogado de defesa, no âmbito da dialética das perguntas e respostas. Nesta aptidão chama-se performance e é central para o testemunho de polícia. Se o ato performativo tem qualquer coisa de artístico, então, o testemunho pode ser uma arte?
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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(*). Resumo inserto no artigo.

O tribunal é, em muitos casos, um espaço de indecisão, perplexidade e incerteza. Neste cenário de dúvida interpretativa, recai sobre o inspetor da PJ, uma maior responsabilidade que o obriga a preparar o seu depoimento, como também a controlar as emoções que lhe assaltam a mente e a lucidez, quando e se 'provocado' pelo contra interrogatório. Na verdade, é neste cenário contraditório de convicções, de gestualidade e espetacularidade retórica, que a capacidade do polícia de saber interpretar e ser interpretado, pode acrescentar valor ao depoimento. Ou seja, é a aptidão de relacionar os recursos não-verbais com a palavra, ou depoimento, mostrando uma atitude de competência esperada pelo tribunal e pela PJ. Esta aptidão radica o controlo emocional como ambiente interno, para que o polícia mantenha a lucidez e não se deixe dominar pela irritabilidade e agressividade; radica, ainda, na atenção sobre eventuais armadilhas retóricas e eloquência argumentativa lançadas pelo advogado de defesa, no âmbito da dialética das perguntas e respostas. Nesta aptidão chama-se performance e é central para o testemunho de polícia. Se o ato performativo tem qualquer coisa de artístico, então, o testemunho pode ser uma arte?

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