Crime de colarinho branco e a abordagem do "labeling" / Tânia Dias, José Cruz
In: Ousar Integrar.ISSN 1647-0109. Lisboa. Ano 5, nº 11 (Janeiro 2012) , p. 53-64Idioma: Português.Assunto: CRIME DE COLARINHO BRANCO Resumo: O presente artigo pretende verificar se a abordagem do "labeling", modelo explicativo construído para gerar conhecimento sobre a criminalidade tradicional, é capaz de fornecer conhecimento válido quando aplicada à análise do crime de colarinho branco. Para alcançar esse objetivo, a abordagem do "labeling" é reduzida a três premissas testáveis, que são confrontadas com a evidência empírica produzida pela criminologia e disciplinas próximas. Conclui-se que a abordagem do "labeling" é parcialmente suportada: por um lado, os criminosos de colarinho branco parecem ser menos afetados pela reação do sistema de justiça, ainda que, por outro lado, exista evidência de que são punidos tão ou mais severamente que os criminosos tradicionais. Não obstante as conclusões, é fundamental continuar a produzir contraprova na área, propugnando-se por estudos informados metodologicamente e conceptualmente, de forma a obter-se dados empíricos mais consistentes.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ32566 (Browse shelf) | Available |
(*). Resumo inserto no artigo.
O presente artigo pretende verificar se a abordagem do "labeling", modelo explicativo construído para gerar conhecimento sobre a criminalidade tradicional, é capaz de fornecer conhecimento válido quando aplicada à análise do crime de colarinho branco. Para alcançar esse objetivo, a abordagem do "labeling" é reduzida a três premissas testáveis, que são confrontadas com a evidência empírica produzida pela criminologia e disciplinas próximas. Conclui-se que a abordagem do "labeling" é parcialmente suportada: por um lado, os criminosos de colarinho branco parecem ser menos afetados pela reação do sistema de justiça, ainda que, por outro lado, exista evidência de que são punidos tão ou mais severamente que os criminosos tradicionais. Não obstante as conclusões, é fundamental continuar a produzir contraprova na área, propugnando-se por estudos informados metodologicamente e conceptualmente, de forma a obter-se dados empíricos mais consistentes.
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