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Utilización del método "AIPE" en la valoración del perjuicio estético y su aplicación en la legislación Brasileña civil y penal / FCH Bourchardet, JA Cobo Plana

Autor: BOURCHARDET, FCHCo-autor: COBO PLANA, JAIn: Revista Portuguesa do Dano Corporal.ISSN 1645-0760. Coimbra. Ano 20, nº 22 (Dezembro 2011) , p. 167-181Idioma: Espanhol.Assunto: DIREITO CIVIL | DIREITO PENAL | PERÍCIA MÉDICO-LEGAL | MÉTODO DE INVESTIGAÇÃO | BRASIL Resumo: A avaliação do dano corporal que provoca alteração estética deve seguir o princípio da razoabilidade e seguir os parâmetros convencionais da prova no procedimento judicial. O objetivo deste trabalho é propor a possível utilização do método da Análise da Impressão do Prejuízo Estético (AIPE) nos casos de avaliação do prejuízo estético no âmbito do Direito Civil ou sobre o grau da deformidade no procedimento penal, uma vez que é um método que facilita ao perito, médico, cirurgião-dentista ou profissional do Direito, a adoção de um critério de intensidade ou gravidade sobre esse prejuízo estético e sobre a eventual deformidade provocada, que pode assumir o princípio da contradição da prova ao estabelecer regras de uso sujeitas a reavaliações por outros avaliadores e ser capaz de melhorar os princípios da contradição e mediação ao expor ao julgador as bases dessa avaliação de uma forma singela e evidente. Uma vez desenhado um método de avaliação da intensidade ou gravidade do prejuízo estético, este método parece poder ser perfeitamente aplicado a qualquer legislação civil ou penal.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ32551 (Browse shelf) Available

Resumo inserto no artigo.

A avaliação do dano corporal que provoca alteração estética deve seguir o princípio da razoabilidade e seguir os parâmetros convencionais da prova no procedimento judicial. O objetivo deste trabalho é propor a possível utilização do método da Análise da Impressão do Prejuízo Estético (AIPE) nos casos de avaliação do prejuízo estético no âmbito do Direito Civil ou sobre o grau da deformidade no procedimento penal, uma vez que é um método que facilita ao perito, médico, cirurgião-dentista ou profissional do Direito, a adoção de um critério de intensidade ou gravidade sobre esse prejuízo estético e sobre a eventual deformidade provocada, que pode assumir o princípio da contradição da prova ao estabelecer regras de uso sujeitas a reavaliações por outros avaliadores e ser capaz de melhorar os princípios da contradição e mediação ao expor ao julgador as bases dessa avaliação de uma forma singela e evidente. Uma vez desenhado um método de avaliação da intensidade ou gravidade do prejuízo estético, este método parece poder ser perfeitamente aplicado a qualquer legislação civil ou penal.

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