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Psicopatía, violencia y criminalidade : un análisis psicológico-forense, psiquiátrico-legal y criminológico (parte II) / J. M. Pozueco Romero, S. L. Romero Guillena, N. Casas Barquero

Autor: POZUECO ROMERO, J. ManuelCo-autor: ROMERO GUILLENA, S. L.; CASAS BARQUERO, N.In: Cuadernos de Medicina Forense.ISSN 1135-7606. Sevilha. Vol. 17, nº 4 (Octobre-Diciembre 2011) , p. 175-192Idioma: Espanhol.Assunto: DOUTRINA JURÍDICA | JURISPRUDÊNCIA | PENOLOGIA | PERSONALIDADE CRIMINAL | COMPORTAMENTO ANTI-SOCIAL | ESPANHA Resumo: A jurisprudência espanhola depara-se amiúde com relatórios de peritos incluindo uma série de terminologia (psicopata, perturbação de personalidade antissocial, psicopata desalmado, sociopatia, etc.), daí que muitos dos atores judiciais se confundam com tanta dessa terminologia. A doutrina, por sua vez, diverge de modo considerável da tradicional visão mantida pela jurisprudência, a de que os psicopatas devem ser considerados inimputáveis. Na segunda parte de dois artigos, pretende-se aprofundar e enfatizar estas diferenças subtis, em particular, analisar a polémica existente na associação que é frequentemente efetuada entre psicopatia e consumo de drogas, polémica que parece ter a sua origem na mesma confusão terminológica existente entre psicopatia e perturbação de personalidade antissocial. É feita uma revisão da bibliografia alusiva à criminalidade dos psicopatas, dando-se particular ênfase aos casos de delinquentes comuns, mas nunca perdendo o enfoque na posição que os psicopatas representam ao nível penal, doutrinal e jurisprudencial.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJCD216 (Browse shelf) Available

A jurisprudência espanhola depara-se amiúde com relatórios de peritos incluindo uma série de terminologia (psicopata, perturbação de personalidade antissocial, psicopata desalmado, sociopatia, etc.), daí que muitos dos atores judiciais se confundam com tanta dessa terminologia. A doutrina, por sua vez, diverge de modo considerável da tradicional visão mantida pela jurisprudência, a de que os psicopatas devem ser considerados inimputáveis. Na segunda parte de dois artigos, pretende-se aprofundar e enfatizar estas diferenças subtis, em particular, analisar a polémica existente na associação que é frequentemente efetuada entre psicopatia e consumo de drogas, polémica que parece ter a sua origem na mesma confusão terminológica existente entre psicopatia e perturbação de personalidade antissocial. É feita uma revisão da bibliografia alusiva à criminalidade dos psicopatas, dando-se particular ênfase aos casos de delinquentes comuns, mas nunca perdendo o enfoque na posição que os psicopatas representam ao nível penal, doutrinal e jurisprudencial.

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