A tutela penal da liberdade sexual / Inês Ferreira Leite
In: Revista Portuguesa de Ciência Criminal.ISSN 0871-8563. Coimbra. Ano 21, n.º 1 (Janeiro-Março 2011) , p. 29-94Idioma: Português.Assunto: SEXUALIDADE | MORAL | VIOLAÇÃO | CRIME CONTRA CRIANÇAS | PROSTITUIÇÃO | CRIME SEXUAL | DIREITO PENAL Resumo: Considera-se que a tutela penal da sexualidade não tem uma relação mais estreita com a moral do que a tutela de qualquer outro bem jurídico-penal associado à pessoa (tais como a vida, integridade física ou a honra). Contudo, alguma jurisprudência acaba por ter um efeito de assombração sobre qualquer estudo relativo à tutela penal da sexualidade, sendo extremamente difícil fugir à contaminação do Direito pela Moral. Escolheram-se, por conseguinte, três exemplos considerados paradigmáticos das diversas e legítimas manifestações da tutela da liberdade sexual: violação, abuso sexual de crianças e lenocínio. A diferença entre estes tipos de crime não assenta numa maior ou menor interferência da Moral no campo do Direito Penal, mas tão-só nos distintos graus de lesão da liberdade sexual e nas diversas manifestações que esta comporta.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ32493 (Browse shelf) | Available |
(*). Resumo inserto no artigo.
Considera-se que a tutela penal da sexualidade não tem uma relação mais estreita com a moral do que a tutela de qualquer outro bem jurídico-penal associado à pessoa (tais como a vida, integridade física ou a honra). Contudo, alguma jurisprudência acaba por ter um efeito de assombração sobre qualquer estudo relativo à tutela penal da sexualidade, sendo extremamente difícil fugir à contaminação do Direito pela Moral. Escolheram-se, por conseguinte, três exemplos considerados paradigmáticos das diversas e legítimas manifestações da tutela da liberdade sexual: violação, abuso sexual de crianças e lenocínio. A diferença entre estes tipos de crime não assenta numa maior ou menor interferência da Moral no campo do Direito Penal, mas tão-só nos distintos graus de lesão da liberdade sexual e nas diversas manifestações que esta comporta.
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