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A linguagem no depoimento das testemunhas e a livre apreciação da prova em processo penal / Joaquim Malafaia

Autor: MALAFAIA, JoaquimIn: Revista Portuguesa de Ciência Criminal.ISSN 0871-8563. Coimbra. Ano 20, n.º 4 (Outubro-Dezembro 2010) , p. 555-578Idioma: Português.Assunto: DEPOIMENTO | PROVA | PROCESSO PENAL Resumo: No artigo 127.º do Código de Processo Penal estabelece-se o Princípio da livre apreciação da prova, segundo o qual a "prova é apreciada segundo regras da experiência e a livre convicção da entidade competente", devendo o julgador pautar-se por regras lógicas e de racionalidade. Em Portugal a prova testemunhal ainda hoje tem importância primordial na resolução dos vários casos. Um testemunho tem em si mesmo muitas contingências que têm de ser percebidas pelo julgador, para poder apreciar de forma imparcial e livre a prova. Julgar exige a compreensão do testemunho e o contraditório pleno de todos os depoimentos.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ32383 (Browse shelf) Available

(*). Resumo inserto no artigo.

No artigo 127.º do Código de Processo Penal estabelece-se o Princípio da livre apreciação da prova, segundo o qual a "prova é apreciada segundo regras da experiência e a livre convicção da entidade competente", devendo o julgador pautar-se por regras lógicas e de racionalidade. Em Portugal a prova testemunhal ainda hoje tem importância primordial na resolução dos vários casos. Um testemunho tem em si mesmo muitas contingências que têm de ser percebidas pelo julgador, para poder apreciar de forma imparcial e livre a prova. Julgar exige a compreensão do testemunho e o contraditório pleno de todos os depoimentos.

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