O direito penal na sociedade do risco : análise tópica e novas tendências político-criminais / Paulo Saragoça da Matta
In: Revista Portuguesa de Ciência Criminal.ISSN 0871-8563. Coimbra. Ano 20, n.º 4 (Outubro-Dezembro 2010) , p. 513-553Idioma: Português.Assunto: DIREITO PENAL | PROCESSO PENAL | POLÍTICA CRIMINAL Resumo: Partindo do conceito de sociedade do risco, defende-se ser desnecessária e inconveniente a implementação de uma qualquer mudança de paradigma penal por força das características dessa mesma sociedade. Ao invés, será conveniente e necessário desenvolver esse mesmo paradigma penal, como noutros momentos históricos também se fez, assim viabilizando ao Direito o acompanhar as realidades que a Humanidade cria e tem de enfrentar. Ao invés, imperioso é que a política criminal, a penologia e o processo penal desenvolvam novas e profundas reflexões que lhes permitam, e respetivamente, plasmar em Lei as mudanças necessárias para a disciplina da sociedade e para a conformação das reações penais, seja no plano das penas em uso doravante, seja no campo das regras processuais necessárias à realização das investigações processuais penais e à aplicação das sanções respetivas.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ32383 (Browse shelf) | Available |
(*). Resumo inserto no artigo.
Partindo do conceito de sociedade do risco, defende-se ser desnecessária e inconveniente a implementação de uma qualquer mudança de paradigma penal por força das características dessa mesma sociedade. Ao invés, será conveniente e necessário desenvolver esse mesmo paradigma penal, como noutros momentos históricos também se fez, assim viabilizando ao Direito o acompanhar as realidades que a Humanidade cria e tem de enfrentar. Ao invés, imperioso é que a política criminal, a penologia e o processo penal desenvolvam novas e profundas reflexões que lhes permitam, e respetivamente, plasmar em Lei as mudanças necessárias para a disciplina da sociedade e para a conformação das reações penais, seja no plano das penas em uso doravante, seja no campo das regras processuais necessárias à realização das investigações processuais penais e à aplicação das sanções respetivas.
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