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O direito à justiça e os julgados de paz : ponto de encontro ou de desencontro? / J. O. Cardona Ferreira

Autor: FERREIRA, J.O. CardonaIn: Scientia Ivridica.ISSN 0870-8185. Braga. Tomo 60, n. 327 (Setembro-Dezembro 2011) , p. 633-648Idioma: Português.Assunto: JULGADO DE PAZ | ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA | SISTEMA JUDICIÁRIO Resumo: Procura-se encontrar um conceito de Justiça e definir os Julgados de Paz, que o autor supõe ainda muito desconhecidos, o que gera dúvidas e desencontros. Para chegar à ideia de Justiça, enquanto valor, o autor começa por abordar o que é Lei e o que é Direito e considerar que Lei, Direito e Justiça são conceitos diferentes. Ponderando que, para a Justiça, é essencial uma perspectiva de causa-final radicada na pacificação social e individual e que os Tribunais são fundamentais para isso, o autor considera que os Julgados de Paz se integram como um dos caminhos mais adequados à tentativa de realização de Justiça, porque são Tribunais e procuram, assumidamente, pacificação. Para tanto, este objectivo é prosseguido com a cooperação dos próprios interessados, na busca não de um qualquer acordo, mas de acordo que seja “justa composição”. Complementarmente, o autor defende que a competência dos Julgados de Paz não é meramente optativa de lege constituta, invocando várias razões legais para assim concluir na unidade do sistema jurídico -constitucional. E aborda o alcance da Directiva da União Europeia de 2008, acerca de mediação, na sua interacção com os Tribunais em geral e os Julgados de Paz em particular, principalmente, face à problemática dos direitos indisponíveis.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ32372 (Browse shelf) Available

Resumo inserto no próprio artigo.

Procura-se encontrar um conceito de Justiça e definir os Julgados de Paz, que o autor supõe ainda muito desconhecidos, o que gera dúvidas e desencontros. Para chegar à ideia de Justiça, enquanto valor, o autor começa por abordar o que é Lei e o que é Direito e considerar que Lei, Direito e Justiça são conceitos diferentes. Ponderando que, para a Justiça, é essencial uma perspectiva de causa-final radicada na pacificação social e individual e que os Tribunais são fundamentais para isso, o autor considera que os Julgados de Paz se integram como um dos caminhos mais adequados à tentativa de realização de Justiça, porque são Tribunais e procuram, assumidamente, pacificação. Para tanto, este objectivo é prosseguido com a cooperação dos próprios interessados, na busca não de um qualquer acordo, mas de acordo que seja “justa composição”. Complementarmente, o autor defende que a competência dos Julgados de Paz não é meramente optativa de lege constituta, invocando várias razões legais para assim concluir na unidade do sistema jurídico -constitucional. E aborda o alcance da Directiva da União Europeia de 2008, acerca de mediação, na sua interacção com os Tribunais em geral e os Julgados de Paz em particular, principalmente, face à problemática dos direitos indisponíveis.

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