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Agente quase provocador : caso Lüdi c. Suíça : sentença de 1992.06.15, série A, n.º 238

In: Sub Judice - Justiça e Sociedade.ISSN 0872-2137. Coimbra. N.º 3 (Maio-Agosto 1992) , p. 163-172Idioma: Português.Assunto: AGENTE PROVOCADOR | AGENTE INFILTRADO | ACTUAÇÃO POLICIAL | TRÁFICO DE COCAÍNA | INTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES | JURISPRUDÊNCIA | SUÍÇA Resumo: Um agente da polícia suíça, fazendo-se passar por revendedor de cocaína, e com autorização do juiz de instrução, estabeleceu contactos com um presumível traficante. No decorrer desses contactos, combinou comprar–lhe 2 quilos do produto, para revenda. Com base nos relatórios do agente e na transcrição de conversas telefónicas entre ambos, o suspeito veio a ser condenado como traficante, não tendo o tribunal mandado chamar o agente como testemunha no julgamento, para não revelar a sua identidade. Mas, se tal depoimento não foi ouvido, o arguido não teve a oportunidade de pôr em dúvida o crédito dos relatórios e das conversas telefónicas, e por isso o processo e o julgamento não foram equitativos. — Assim decidiu o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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(*). Resumo inserto no artigo.

Um agente da polícia suíça, fazendo-se passar por revendedor de cocaína, e com autorização do juiz de instrução, estabeleceu contactos com um presumível traficante. No decorrer desses contactos, combinou comprar–lhe 2 quilos do produto, para revenda. Com base nos relatórios do agente e na transcrição de conversas telefónicas entre ambos, o suspeito veio a ser condenado como traficante, não tendo o tribunal mandado chamar o agente como testemunha no julgamento, para não revelar a sua identidade. Mas, se tal depoimento não foi ouvido, o arguido não teve a oportunidade de pôr em dúvida o crédito dos relatórios e das conversas telefónicas, e por isso o processo e o julgamento não foram equitativos. — Assim decidiu o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

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