Citizen monitors, CCTV, and the internet : a combination to consider / Stephen S. Owen, Tod W. Burke
In: Police Chief (The).ISSN 0032-2571. Alexandria. V. 78, n. 4 (April 2011) , p. 18-25Idioma: Inglês.Assunto: VIDEOVIGILÂNCIA | EMPRESA DE SEGURANÇA PRIVADA | VIGILÂNCIA DE BAIRRO | URBANISMO E CRIMINALIDADE | POLÍCIA E COMUNIDADE | SEGURANÇA PÚBLICA | REINO UNIDO Resumo: No Reino Unido, segundo dados não oficiais, estão a ser utilizadas cerca de 4,2 milhões de câmaras. A tecnologia CCTV (Closed-Circuit Television) permite que um cidadão comum, através da internet, possa aceder às imagens disponibilizadas por empresas privadas que tenham optado por torná-las públicas. Partindo deste ponto, o artigo pretende chamar a atenção para o potencial desta tecnologia abordando os seus efeitos negativos e positivos. Numa apresentação transparente levantam-se questões sobre a participação activa dos cidadãos como monitores da informação recolhida pelas câmaras de vigilância, enumeram-se os benefícios em matéria de prevenção criminal e aplicação da lei que o CCTV monitorizado pelo cidadão poderá ter, dando-se a conhecer exemplos de situações em que esta tecnologia poderá ter efeitos nocivos e regressores neste contexto e na própria sociedade. Conclui-se que os programas de prevenção criminal que optem pelo recurso a esta tecnologia monitorizada pelo cidadão devem ser rigorosamente planeados e que os responsáveis pelo desenvolvimento desses programas devem ter sempre presente a extracção dos benefícios da era digital.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ31911 (Browse shelf) | Available |
Disponível em: https://policechiefmagazine.org/magazine/index.cfm?fuseaction=display_arch&article_id=2355&issue_id=42011. Acedido a 03 de Agosto de 2011.
No Reino Unido, segundo dados não oficiais, estão a ser utilizadas cerca de 4,2 milhões de câmaras. A tecnologia CCTV (Closed-Circuit Television) permite que um cidadão comum, através da internet, possa aceder às imagens disponibilizadas por empresas privadas que tenham optado por torná-las públicas. Partindo deste ponto, o artigo pretende chamar a atenção para o potencial desta tecnologia abordando os seus efeitos negativos e positivos. Numa apresentação transparente levantam-se questões sobre a participação activa dos cidadãos como monitores da informação recolhida pelas câmaras de vigilância, enumeram-se os benefícios em matéria de prevenção criminal e aplicação da lei que o CCTV monitorizado pelo cidadão poderá ter, dando-se a conhecer exemplos de situações em que esta tecnologia poderá ter efeitos nocivos e regressores neste contexto e na própria sociedade. Conclui-se que os programas de prevenção criminal que optem pelo recurso a esta tecnologia monitorizada pelo cidadão devem ser rigorosamente planeados e que os responsáveis pelo desenvolvimento desses programas devem ter sempre presente a extracção dos benefícios da era digital.
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