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Entrada e busca domiciliárias no Direito Policial / António Francisco de Sousa

Autor: SOUSA, António Francisco de In: Revista do Ministério Público.ISSN 0870-6107. Lisboa. Ano 32, nº 125 (Janeiro-Março 2011) , p. 219-245Idioma: Português.Assunto: BUSCAS | MEDIDAS DE POLÍCIA | PRÁTICA POLICIAL | ESCUTAS | PRIVACIDADE Resumo: A entrada e a busca domiciliárias não se confundem enquanto figuras do direito policial. Continua a verificar-se uma importante lacuna legislativa quanto à regulação da entrada no domicílio para fins preventivos. É urgente que o legislador regule expressamente a entrada no domicílio, mesmo durante a noite, para fins preventivos de bens jurídicos fundamentais como a vida ou a integridade física em situação de extrema urgência. A regulação da entrada e busca domiciliária deve ser quanto possível clara e precisa, quanto aos fins, meios e procedimento. Também as escutas e gravações no domicílio, a partir do exterior ou no próprio interior, constituem ingerências na privacidade do domicílio a necessitar de uma regulação clara e precisa da lei.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ31885 (Browse shelf) Available

(*). Resumo inserto no próprio artigo.

A entrada e a busca domiciliárias não se confundem enquanto figuras do direito policial. Continua a verificar-se uma importante lacuna legislativa quanto à regulação da entrada no domicílio para fins preventivos. É urgente que o legislador regule expressamente a entrada no domicílio, mesmo durante a noite, para fins preventivos de bens jurídicos fundamentais como a vida ou a integridade física em situação de extrema urgência. A regulação da entrada e busca domiciliária deve ser quanto possível clara e precisa, quanto aos fins, meios e procedimento. Também as escutas e gravações no domicílio, a partir do exterior ou no próprio interior, constituem ingerências na privacidade do domicílio a necessitar de uma regulação clara e precisa da lei.

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