L'orientation morale différente entre les policiers et les magistrats : en quoi des divergences de positions existent-t-elles? / Isabelle Huart, Thierry Plaie, Roger Fontaine
In: Revue Internationale de Criminologie et de Police Technique et Scientifique.ISSN 1424-4683. Genève. Vol. 62, n. 3 (Juillet-Septembre 2009) , p. 221-230Idioma: Francês.Assunto: MAGISTRATURA E POLÍCIA | MORAL | ESTUDO DE CASOS Resumo: O presente estudo aborda a orientação moral de duas categorias profissionais intervenientes na aplicação da lei: polícias e magistrados. De acordo com as hipóteses formuladas pelos articulistas as respostas diferenciadas surgem na sequência do tipo de dilema enfrentado, devendo os magistrados ser mais sensíveis e tentar encontrar um equilíbrio justo entre a harmonia social e a aplicação da lei, ao passo que os polícias devem pautar-se pela aplicação estrita da lei. Com base num questionário composto por quatro dilemas de natureza moral, pediu-se aos participantes (n=556) que avaliassem o grau de concordância com as propostas de resolução com vista a solucionar os dilemas morais, tendo-se verificado a existência de diferenças entre estes dois grupos de profissionais: os polícias são mais rigorosos na aplicação da lei ao passo que os magistrados posicionam ao mesmo nível os valores pessoais (éticos) e os colectivos (leis).| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|
| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD119 (Browse shelf) | Available |
Publicação integral disponível em: https://www.polymedia.ch/htdocs/Files/Criminologie/CR-archives/RICPTS_2009-03.pdf.pdf. Acedido a 05 de Agosto de 2011.
O presente estudo aborda a orientação moral de duas categorias profissionais intervenientes na aplicação da lei: polícias e magistrados. De acordo com as hipóteses formuladas pelos articulistas as respostas diferenciadas surgem na sequência do tipo de dilema enfrentado, devendo os magistrados ser mais sensíveis e tentar encontrar um equilíbrio justo entre a harmonia social e a aplicação da lei, ao passo que os polícias devem pautar-se pela aplicação estrita da lei. Com base num questionário composto por quatro dilemas de natureza moral, pediu-se aos participantes (n=556) que avaliassem o grau de concordância com as propostas de resolução com vista a solucionar os dilemas morais, tendo-se verificado a existência de diferenças entre estes dois grupos de profissionais: os polícias são mais rigorosos na aplicação da lei ao passo que os magistrados posicionam ao mesmo nível os valores pessoais (éticos) e os colectivos (leis).
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