A responsabilidade por omissão dos administradores e gestores empresariais / Pedro Correia Gonçalves
In: Revista Portuguesa de Ciência Criminal.ISSN 0871-8563. Coimbra. Ano 19, n.º 4 (Outubro-Dezembro 2009) , p. 529-573Idioma: Português.Assunto: DIREITO PENAL | RESPONSABILIDADE PENAL | CRIME ECONÓMICO | CRIME COMISSIVO POR OMISSÃO | DOUTRINA JURÍDICA | GESTÃO DE EMPRESAS Resumo: Uma das questões dogmáticas mais pertinentes e complexas do Direito Penal actual vem a ser a questão da responsabilidade por omissão dos administradores e gestores empresariais. Tema complexo que levanta uma série de problemas, entre os quais, averiguar até que ponto os velhos critérios de imputação da responsabilidade penal estão ou não aptos a responder à chamada "criminalidade de empresa", não tem constituído objecto frequente de reflexão da Doutrina. Depois de se abordar a questão da responsabilidade por omissão pura dos administradores e gestores empresariais, será tratado o problema da responsabilidade por comissão por omissão desses administradores e gestores, tendo para o efeito que se descortinar a existência de um dever de garante por parte desses mesmos administradores e gestores empresariais. Este, por sua vez, funda-se num dever jurídico de actuar no sentido de se evitar a lesão de um qualquer bem jurídico legalmente protegido e a sua não observância consubstancia a responsabilidade penal por comissão por omissão. Aspecto fundamental e que constitui ponto de discórdia entre os autores tem que ver com as fontes e o fundamento desse dever de garante. O problema do seu conteúdo e, bem assim, dos seus limites, será igualmente apreciado. Será feita ainda uma breve reflexão sobre o instituto da delegação de poderes e de funções, em ordem a divisar-se até que ponto tal mecanismo pode influir na questão da responsabilidade e do dever de garante de quem delega.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ31569 (Browse shelf) | Available |
(*). Resumo inserto no próprio artigo.
Uma das questões dogmáticas mais pertinentes e complexas do Direito Penal actual vem a ser a questão da responsabilidade por omissão dos administradores e gestores empresariais. Tema complexo que levanta uma série de problemas, entre os quais, averiguar até que ponto os velhos critérios de imputação da responsabilidade penal estão ou não aptos a responder à chamada "criminalidade de empresa", não tem constituído objecto frequente de reflexão da Doutrina. Depois de se abordar a questão da responsabilidade por omissão pura dos administradores e gestores empresariais, será tratado o problema da responsabilidade por comissão por omissão desses administradores e gestores, tendo para o efeito que se descortinar a existência de um dever de garante por parte desses mesmos administradores e gestores empresariais. Este, por sua vez, funda-se num dever jurídico de actuar no sentido de se evitar a lesão de um qualquer bem jurídico legalmente protegido e a sua não observância consubstancia a responsabilidade penal por comissão por omissão. Aspecto fundamental e que constitui ponto de discórdia entre os autores tem que ver com as fontes e o fundamento desse dever de garante. O problema do seu conteúdo e, bem assim, dos seus limites, será igualmente apreciado. Será feita ainda uma breve reflexão sobre o instituto da delegação de poderes e de funções, em ordem a divisar-se até que ponto tal mecanismo pode influir na questão da responsabilidade e do dever de garante de quem delega.
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