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Problemas actuais do Habeas Corpus / Pedro Correia Gonçalves

Autor: GONÇALVES, Pedro CorreiaIn: Revista Portuguesa de Ciência Criminal.ISSN 0871-8563. Coimbra. Ano 19, n.º 2 (Abril-Junho 2009) , p. 267-310Idioma: Português.Assunto: DIREITO À JUSTIÇA | DETENÇÃO POLICIAL | ABUSO DE PODER | CONSTITUIÇÃO | DIREITO PENAL | CÓDIGO DE PROCESSO PENAL | LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL | SAÚDE MENTAL Resumo: O "Habeas Corpus" é uma providência de carácter excepcional e extraordinária, porque se destina a fazer cessar situações anormais, extraordinárias e de gravidade extrema. Não existe em Portugal uma regulamentação geral da providência de "Habeas Corpus", mas tão só regulamentações parciais em campos específicos – CPP e LSM. Por outro lado, o CPP contém um regime restritivo em termos de utilização do "Habeas Corpus", o que se mostra incompatível com o texto constitucional. No que se refere à regulamentação da providência de "Habeas Corpus" em sede de LSM, a mesma vem, em larga medida, superar a visão restritiva presente na legislação processual penal. Por último, não faz hoje qualquer sentido continuar a falar em subsidiariedade quando se estuda e aplica a magna providência de "Habeas Corpus".
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ30736 (Browse shelf) Available

Resumo inserto no próprio artigo. Texto que corresponde, com alterações, ao estudo realizado pelo autor no âmbito do módulo "Recursos Penais", do Curso de Mestrado e de Doutoramento em Direito Penal (2006/2008) da Escola de Direito de Lisboa, da Universidade Católica Portuguesa.

O "Habeas Corpus" é uma providência de carácter excepcional e extraordinária, porque se destina a fazer cessar situações anormais, extraordinárias e de gravidade extrema. Não existe em Portugal uma regulamentação geral da providência de "Habeas Corpus", mas tão só regulamentações parciais em campos específicos – CPP e LSM. Por outro lado, o CPP contém um regime restritivo em termos de utilização do "Habeas Corpus", o que se mostra incompatível com o texto constitucional. No que se refere à regulamentação da providência de "Habeas Corpus" em sede de LSM, a mesma vem, em larga medida, superar a visão restritiva presente na legislação processual penal. Por último, não faz hoje qualquer sentido continuar a falar em subsidiariedade quando se estuda e aplica a magna providência de "Habeas Corpus".

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