Problemas actuais do Habeas Corpus / Pedro Correia Gonçalves
In: Revista Portuguesa de Ciência Criminal.ISSN 0871-8563. Coimbra. Ano 19, n.º 2 (Abril-Junho 2009) , p. 267-310Idioma: Português.Assunto: DIREITO À JUSTIÇA | DETENÇÃO POLICIAL | ABUSO DE PODER | CONSTITUIÇÃO | DIREITO PENAL | CÓDIGO DE PROCESSO PENAL | LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL | SAÚDE MENTAL Resumo: O "Habeas Corpus" é uma providência de carácter excepcional e extraordinária, porque se destina a fazer cessar situações anormais, extraordinárias e de gravidade extrema. Não existe em Portugal uma regulamentação geral da providência de "Habeas Corpus", mas tão só regulamentações parciais em campos específicos – CPP e LSM. Por outro lado, o CPP contém um regime restritivo em termos de utilização do "Habeas Corpus", o que se mostra incompatível com o texto constitucional. No que se refere à regulamentação da providência de "Habeas Corpus" em sede de LSM, a mesma vem, em larga medida, superar a visão restritiva presente na legislação processual penal. Por último, não faz hoje qualquer sentido continuar a falar em subsidiariedade quando se estuda e aplica a magna providência de "Habeas Corpus".| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|
| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ30736 (Browse shelf) | Available |
Resumo inserto no próprio artigo. Texto que corresponde, com alterações, ao estudo realizado pelo autor no âmbito do módulo "Recursos Penais", do Curso de Mestrado e de Doutoramento em Direito Penal (2006/2008) da Escola de Direito de Lisboa, da Universidade Católica Portuguesa.
O "Habeas Corpus" é uma providência de carácter excepcional e extraordinária, porque se destina a fazer cessar situações anormais, extraordinárias e de gravidade extrema. Não existe em Portugal uma regulamentação geral da providência de "Habeas Corpus", mas tão só regulamentações parciais em campos específicos – CPP e LSM. Por outro lado, o CPP contém um regime restritivo em termos de utilização do "Habeas Corpus", o que se mostra incompatível com o texto constitucional. No que se refere à regulamentação da providência de "Habeas Corpus" em sede de LSM, a mesma vem, em larga medida, superar a visão restritiva presente na legislação processual penal. Por último, não faz hoje qualquer sentido continuar a falar em subsidiariedade quando se estuda e aplica a magna providência de "Habeas Corpus".
There are no comments for this item.