Le pouvoir de perquisition des officiers de police judiciaire sur la base de la loi en matière de stupéfiants / Gil L Bourdoux, Sarah Coisne
In: Revue de Droit Penal et de Criminologie.ISSN 0035-4384. Bruxelles. [89e année], nº 9-10 (Septembre-Octobre 2009) , p. 908-926Idioma: Francês.Assunto: TRÁFICO DE DROGA | LEGISLAÇÃO PENAL | JURISPRUDÊNCIA | COMPETÊNCIA POLICIAL | POLÍCIA JUDICIÁRIA | BÉLGICA Resumo: Tendo por base a legislação belga respeitante ao tráfico de estupefacientes, o artigo analisa os poderes de investigação criminal confiados aos agentes da polícia judiciária. Passa em revista as competências iniciais (legislação de 1921, modificada por normativos de 1975 e de 2003) dos agentes de polícia judiciária, o seu alargamento (Lei de 12 de Abril de 2004) e o retorno às competências originais (através da Lei de 9 de Julho de 2004). Dá-se conta da evolução da jurisprudência, paralelamente à evolução da lei. Faz-se uma análise crítica ao afastamento entre a lei e a jurisprudência e à conformidade com a protecção de domicílio. Conclui-se lamentando que sob o impulso da jurisprudência, alguns polícias poderiam tornar-se menos atentos aos princípios da legalidade e do respeito incondicional dos direitos fundamentais do Homem.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ30522 (Browse shelf) | Available |
Tendo por base a legislação belga respeitante ao tráfico de estupefacientes, o artigo analisa os poderes de investigação criminal confiados aos agentes da polícia judiciária. Passa em revista as competências iniciais (legislação de 1921, modificada por normativos de 1975 e de 2003) dos agentes de polícia judiciária, o seu alargamento (Lei de 12 de Abril de 2004) e o retorno às competências originais (através da Lei de 9 de Julho de 2004). Dá-se conta da evolução da jurisprudência, paralelamente à evolução da lei. Faz-se uma análise crítica ao afastamento entre a lei e a jurisprudência e à conformidade com a protecção de domicílio. Conclui-se lamentando que sob o impulso da jurisprudência, alguns polícias poderiam tornar-se menos atentos aos princípios da legalidade e do respeito incondicional dos direitos fundamentais do Homem.
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