A nova lei de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros / José de Melo Alexandrino
In: Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.ISSN 0870-3116. Lisboa. Vol. 49, n.º 1 e 2 (2008) , p. 69-100Idioma: Português.Assunto: MIGRAÇÃO | ESTRANGEIRO | LEGISLAÇÃO | DIREITO COMUNITÁRIO | DIREITO INTERNACIONAL | DIREITOS FUNDAMENTAIS Resumo: Introdução. I - O contexto. 1. A regulação da imigração em Portugal. 2. As razões que estiveram na base da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho. II - A Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho: As soluções: 4. Principais inovações introduzidas pela Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho. 5. A estrutura, os valores e os princípios. 6. Alguns aspectos do regime. 7. Direito dos estrangeiros. 8. Procedimentos administrativos e recursos. III - A Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho: Os problemas: 9. Extensão e fragmentação. 10. Um eixo estruturante em falta. 11. Direitos humanos e fundamentais básicos da pessoa humana em xeque? 12. A ajuda da Constituição, da jurisprudência e da ciência jurídica. Conclusões.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ30336 (Browse shelf) | Available |
Lição proferida em 22 de Fevereiro de 2008, no âmbito do seminário sobre "Direito da Imigração e dos Refugiados", organizado pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (de 8 de Fevereiro a 7 de Março de 2008), sob a coordenação do Prof. Doutor Jorge Miranda e do Prof. Doutor Eduardo Correia Baptista.
Introdução. I - O contexto. 1. A regulação da imigração em Portugal. 2. As razões que estiveram na base da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho. II - A Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho: As soluções: 4. Principais inovações introduzidas pela Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho. 5. A estrutura, os valores e os princípios. 6. Alguns aspectos do regime. 7. Direito dos estrangeiros. 8. Procedimentos administrativos e recursos. III - A Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho: Os problemas: 9. Extensão e fragmentação. 10. Um eixo estruturante em falta. 11. Direitos humanos e fundamentais básicos da pessoa humana em xeque? 12. A ajuda da Constituição, da jurisprudência e da ciência jurídica. Conclusões.
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