Responsabilidade penal das pessoas colectivas : do repúdio absoluto ao actual estado das coisas / José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho
In: Revista do Ministério Público.ISSN 0870-6107. Lisboa. Ano 30, n.º 118 (Abril-Junho 2009) , p. 45-96Idioma: Português.Assunto: RESPONSABILIDADE PENAL | PESSOA COLECTIVA | DIREITO PENAL ECONÓMICO | BEM JURÍDICO Resumo: As pessoas colectivas são destinatárias de normas e de comandos jurídicos que incorporam a defesa de bens jurídicos relevantes e dispões de estruturas organizativas próprias que são capazes de compreender o sentido e o alcance das vinculações que lhe são dirigidas. A responsabilidade penal dos órgãos, seus representantes e de pessoas com funções de mando que actuam em nome e no interesse das pessoas jurídicas é um instituto jurídico que vigora há mais de 20 anos no ordenamento jurídico português e não existe razão dogmática ou pragmática válida para continuar a acantonar esta realidade nas fronteiras do direito penal económico ou de camuflar a sua existência através do crescente recurso a diplomas extravagantes sectoriais. A responsabilidade criminal das pessoas e das entidades equiparadas assenta na absoluta necessidade de usar os meios repressivos próprios do direito criminal no combate às novas formas colectivas de delinquência e na insolvência das sanções anteriormente usadas para solucionar os problemas surgidos.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ30323 (Browse shelf) | Available |
Resumo inserto no próprio artigo.
As pessoas colectivas são destinatárias de normas e de comandos jurídicos que incorporam a defesa de bens jurídicos relevantes e dispões de estruturas organizativas próprias que são capazes de compreender o sentido e o alcance das vinculações que lhe são dirigidas. A responsabilidade penal dos órgãos, seus representantes e de pessoas com funções de mando que actuam em nome e no interesse das pessoas jurídicas é um instituto jurídico que vigora há mais de 20 anos no ordenamento jurídico português e não existe razão dogmática ou pragmática válida para continuar a acantonar esta realidade nas fronteiras do direito penal económico ou de camuflar a sua existência através do crescente recurso a diplomas extravagantes sectoriais. A responsabilidade criminal das pessoas e das entidades equiparadas assenta na absoluta necessidade de usar os meios repressivos próprios do direito criminal no combate às novas formas colectivas de delinquência e na insolvência das sanções anteriormente usadas para solucionar os problemas surgidos.
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