El concepto de seguridad nacional / Eloy M. López García
In: Policía.ISSN 0213-4012. Madrid. N.º 220 (Febrero 2009) , p. 50-51Idioma: Espanhol.Assunto: DEFESA NACIONAL | SEGURANÇA INTERNA | SEGURANÇA PÚBLICA | ESPANHA Resumo: Considerando as ameaças e os riscos que a sociedade moderna deve enfrentar e partindo de uma perspectiva estratégica, tradicionalmente tem vindo a diferenciar-se “defesa nacional” e “segurança interna”. Conceitos que fazem referência, por um lado, a riscos externos que podem afectar, inclusivamente, a existência do Estado enquanto tal (integridade territorial, independência, soberania, etc. …); e por outro lado, as ameaças internas, ou ataques aos direitos individuais e colectivos dos cidadãos (vida, propriedade, saúde pública, etc.) Em consequência, a segurança vinha sendo entendida em dois planos distintos e bem diferenciados em função da proveniência da ameaça (exterior e interior), o que implica a discriminação nítida dos órgãos encarregados de fazer frente aos mesmos: de um lado o Ministério da Defesa e, do outro, o Ministério do Interior.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ30304 (Browse shelf) | Available |
(*). Tradução parcial do resumo inserto no próprio artigo.
Considerando as ameaças e os riscos que a sociedade moderna deve enfrentar e partindo de uma perspectiva estratégica, tradicionalmente tem vindo a diferenciar-se “defesa nacional” e “segurança interna”. Conceitos que fazem referência, por um lado, a riscos externos que podem afectar, inclusivamente, a existência do Estado enquanto tal (integridade territorial, independência, soberania, etc. …); e por outro lado, as ameaças internas, ou ataques aos direitos individuais e colectivos dos cidadãos (vida, propriedade, saúde pública, etc.) Em consequência, a segurança vinha sendo entendida em dois planos distintos e bem diferenciados em função da proveniência da ameaça (exterior e interior), o que implica a discriminação nítida dos órgãos encarregados de fazer frente aos mesmos: de um lado o Ministério da Defesa e, do outro, o Ministério do Interior.
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