Justiça prêt-à-porter? : alternatividade ou complementaridade da mediação penal à luz das finalidades do sancionamento / André Lamas Leite
In: Revista do Ministério Público.ISSN 0870-6107. Lisboa. Ano 30, n.º 117 (Janeiro-Março 2009) , p. 85-126Idioma: Português.Assunto: MEDIAÇÃO PENAL | LITÍGIO | PROCESSO PENAL | DIREITO PENAL | HISTÓRIA DO DIREITO Resumo: A introdução da mediação penal de adultos no nosso País (Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho e legislação complementar) inaugura uma forma institucionalizada de resolução alternativa de litígios em um ramo de Direito que, pela sua própria natureza, é o menos atreito a consensualizações de justiça e de verdade. O presente artigo, partindo do regime legal analisa até que ponto a mediação cumpre as finalidade preventivas do Direito Criminal. Fá-lo através da desconstrução de algumas pré-compreensões sobre este mecanismo, de entre as quais a ideia de estarmos perante um novo «paradigma» de Justiça, propendendo sim para o seu carácter complementar e necessariamente respeitador dos traços fisionómicos do Direito Processual Penal português. O autor analisa alguns dos «pontos de fuga» que, sob uma aparência de descongestionamento e simplificação processuais, são aptos a privatizar a administração do "ius puniendi".| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ30009 (Browse shelf) | Available |
Resumo inserto no próprio artigo.
A introdução da mediação penal de adultos no nosso País (Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho e legislação complementar) inaugura uma forma institucionalizada de resolução alternativa de litígios em um ramo de Direito que, pela sua própria natureza, é o menos atreito a consensualizações de justiça e de verdade. O presente artigo, partindo do regime legal analisa até que ponto a mediação cumpre as finalidade preventivas do Direito Criminal. Fá-lo através da desconstrução de algumas pré-compreensões sobre este mecanismo, de entre as quais a ideia de estarmos perante um novo «paradigma» de Justiça, propendendo sim para o seu carácter complementar e necessariamente respeitador dos traços fisionómicos do Direito Processual Penal português. O autor analisa alguns dos «pontos de fuga» que, sob uma aparência de descongestionamento e simplificação processuais, são aptos a privatizar a administração do "ius puniendi".
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