Congreso policial de dactiloscopia / Eva Soraya Ruíz García
In: Policía.ISSN 0213-4012. Madrid. N.º 218 (Diciembre 2008) , p. 28-33Idioma: Espanhol.Assunto: DACTILOSCOPIA | COLÓQUIOS, CONFERÊNCIAS, CONGRESSOS, ETC | ESPANHA Resumo: Desde as pinturas rupestres, a marca da mão sempre foi um sinal identificador da humanidade. Já no ano 600 a.C., tanto na China como no Japão, se utilizava para firmar contratos ou selar acordos. Na sociedade primitiva, aos delinquentes era-lhes feita uma marca a fogo como meio de individualização e exemplificação que se chamava tatuagem policial. Todas estas marcas foram utilizadas até meados do século XIX, desaparecendo com o nascimento das doutrinas penais. Depois de grandes mudanças motivadas pelo contínuo avanço da ciência, durante as últimas décadas a dactiloscopia tem sido o método principalmente utilizado para a identificação de pessoas. O estudo comparativo das impressões digitais e marcas deixadas levou à concludente resolução de casos judiciais em que tais sinais constituíram uma evidência inegável da presença de um determinado sujeito no local do crime.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ29892 (Browse shelf) | Available |
(*). Tradução parcial do resumo inserto no próprio artigo.
Desde as pinturas rupestres, a marca da mão sempre foi um sinal identificador da humanidade. Já no ano 600 a.C., tanto na China como no Japão, se utilizava para firmar contratos ou selar acordos. Na sociedade primitiva, aos delinquentes era-lhes feita uma marca a fogo como meio de individualização e exemplificação que se chamava tatuagem policial. Todas estas marcas foram utilizadas até meados do século XIX, desaparecendo com o nascimento das doutrinas penais. Depois de grandes mudanças motivadas pelo contínuo avanço da ciência, durante as últimas décadas a dactiloscopia tem sido o método principalmente utilizado para a identificação de pessoas. O estudo comparativo das impressões digitais e marcas deixadas levou à concludente resolução de casos judiciais em que tais sinais constituíram uma evidência inegável da presença de um determinado sujeito no local do crime.
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