A importância da informação criminal no combate ao terrorismo : informação criminal vs informações / José Conde Rodrigues
In: Segurança e Defesa. p. 51-53. N. 5 (Dezembro 2007 - Fevereiro 2008) , LisboaIdioma: Português.Assunto: TERRORISMO | INFORMAÇÕES | INFORMAÇÃO CRIMINAL | INVESTIGAÇÃO CRIMINAL | COOPERAÇÃO POLICIAL INTERNACIONAL | COOPERAÇÃO POLICIAL UE | COOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA Resumo: Os ataques terroristas de 11 de Março de 2004 em Madrid intensificaram as medidas de luta contra o terrorismo: designação do Coordenador do Combate ao Terrorismo para a União Europeia e definição da Estratégia da União Europeia de Contra-Terrorismo. Com base na Decisão 2005/671/JAI do Conselho Europeu, o articulista analisa a importância da troca de informação criminal e da cooperação entre os diversos serviços competentes (Estados-membros, Europol, Eurojust), tendo em conta: as funções do Sistema de Informação Schengen (SIS); a cooperação na luta contra a criminalidade transfronteiriça (Tratado de Prüm); a Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto (Lei de Combate ao Terrorismo) e as alterações de 2006 à Lei n.º 21/2000, de 10 de Agosto (Lei da Organização da Investigação Criminal), nomeadamente, sobre competências de investigação reservadas à Polícia Judiciária.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ29836 (Browse shelf) | Available |
(*). Comunicação apresentada no colóquio "S&D", subordinado ao tema "Terrorismo global e seus desafios", realizado na Culturgest em 6 de Novembro de 2007, com coordenação do Comandante Silva Ribeiro e presidência do Professor Adriano Moreira.
Os ataques terroristas de 11 de Março de 2004 em Madrid intensificaram as medidas de luta contra o terrorismo: designação do Coordenador do Combate ao Terrorismo para a União Europeia e definição da Estratégia da União Europeia de Contra-Terrorismo. Com base na Decisão 2005/671/JAI do Conselho Europeu, o articulista analisa a importância da troca de informação criminal e da cooperação entre os diversos serviços competentes (Estados-membros, Europol, Eurojust), tendo em conta: as funções do Sistema de Informação Schengen (SIS); a cooperação na luta contra a criminalidade transfronteiriça (Tratado de Prüm); a Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto (Lei de Combate ao Terrorismo) e as alterações de 2006 à Lei n.º 21/2000, de 10 de Agosto (Lei da Organização da Investigação Criminal), nomeadamente, sobre competências de investigação reservadas à Polícia Judiciária.
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