Inquérito : a manutenção do paradigma ou uma reforma encoberta? / João Conde Correia
In: Revista Portuguesa de Ciência Criminal.ISSN 0871-8563. Coimbra. Ano 18, n.ºs 2 e 3 (Abril-Setembro 2008) , p. 189-209Idioma: Português.Assunto: INQUÉRITO | PROCESSO PENAL | REFORMA PENAL | DIREITOS FUNDAMENTAIS Resumo: O Código de Processo Penal de 1987 realizava a difícil tarefa da concordância prática entre as finalidades inevitavelmente conflituantes subjacentes ao processo penal. Por um lado, a descoberta da verdade e a realização da justiça, por outro lado a protecção dos direitos individuais e o imprescindível restabelecimento, tão célere quanto seja possível, da paz jurídica perturbada pela prática do crime e a consequente reafirmação da validade e da vigência da norma jurídica violada. Cerca de trinta anos depois da sua elaboração podemos agora afirmar que, malgrado algum distorções endógenas e exógeno, o paradigma consagrado para o inquérito continua válido. O carácter bilateral das reformas entretanto introduzidas - tanto restringem os direitos individuais como reforçam a sua protecção - permite-nos pensar que, nestes tempos perigosos de mudança, o legislador ainda ousou verdadeiramente pensar noutro modelo.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ29812 (Browse shelf) | Available |
Resumo inserto no próprio artigo.
O Código de Processo Penal de 1987 realizava a difícil tarefa da concordância prática entre as finalidades inevitavelmente conflituantes subjacentes ao processo penal. Por um lado, a descoberta da verdade e a realização da justiça, por outro lado a protecção dos direitos individuais e o imprescindível restabelecimento, tão célere quanto seja possível, da paz jurídica perturbada pela prática do crime e a consequente reafirmação da validade e da vigência da norma jurídica violada. Cerca de trinta anos depois da sua elaboração podemos agora afirmar que, malgrado algum distorções endógenas e exógeno, o paradigma consagrado para o inquérito continua válido. O carácter bilateral das reformas entretanto introduzidas - tanto restringem os direitos individuais como reforçam a sua protecção - permite-nos pensar que, nestes tempos perigosos de mudança, o legislador ainda ousou verdadeiramente pensar noutro modelo.
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