Escutas telefónicas : o que não muda com a reforma / Maria de Fátima Mata-Mouros
In: Revista do CEJ.ISSN 1645-829X. [Lisboa]. 1. º Semestre, n. 9 (2008) , p. 219-242Idioma: Português.Assunto: CÓDIGO DE PROCESSO PENAL | ESCUTAS | INTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES Resumo: I. Passemos então à análise da reforma: são quatro as preocupações que sobressaem das alterações legislativas introduzidas no regime das escutas telefónicas: a) preocupação de garantir à defesa uma possibilidade de intervenção na selecção das conversas com relevo para a descoberta da verdade; b) preocupação ao nível da definição dos procedimentos; c) preocupação com os prazos; d) preocupação de delimitação do âmbito subjectivo de incidência da escuta. II. Aqui chegados começa a tornar-se claro aquilo que não vai mudar com a nova lei: a persistente indefinição legislativa.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ28998 (Browse shelf) | Available |
(*). Jornadas sobre a revisão do Código de Processo Penal. Estudos. Este texto partiu do estudo que serviu de base às comunicações da autora nas Jornadas de Processo Penal (Código de Processo Penal - Jornadas) promovidas pelo CEJ, em Coimbra e em Lisboa, respectivamente em 09 e 16 de Novembro de 2007, e foi concluído em 8 de Dezembro de 2007.
I. Passemos então à análise da reforma: são quatro as preocupações que sobressaem das alterações legislativas introduzidas no regime das escutas telefónicas: a) preocupação de garantir à defesa uma possibilidade de intervenção na selecção das conversas com relevo para a descoberta da verdade; b) preocupação ao nível da definição dos procedimentos; c) preocupação com os prazos; d) preocupação de delimitação do âmbito subjectivo de incidência da escuta. II. Aqui chegados começa a tornar-se claro aquilo que não vai mudar com a nova lei: a persistente indefinição legislativa.
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