Responsabilidade penal das pessoas colectivas : alterações ao código penal introduzidas pela lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro / Germano Marques da Silva
In: Revista do CEJ.ISSN 1645-829X. [Lisboa]. 1.º Semestre, n. 8 (2008) , p. 69-97Idioma: Português.Assunto: CÓDIGO PENAL | RESPONSABILIDADE PENAL | PESSOA COLECTIVA Resumo: Introdução. 1. O âmbito de aplicação dos n.ºs 2 a 11 do art. 11.º do Código Penal. 2. Os crimes imputáveis às pessoas colectivas (n.º 2 do art. 11.º do Código Penal). 3. Do modo de imputação dos factos à pessoa colectiva. 4. Pessoas que exerçam funções de liderança na pessoa colectiva não agindo funcionalmente; actos funcionais e actos pessoais. 5. A perpetração das infracções por quem na pessoa colectiva exerça funções de liderança. 6. Exclusão da responsabilidade das sociedades por actuação dos seus órgãos ou representantes contra ordens ou instruções expressas de quem de direito. 7. A responsabilidade cumulativa e a autonomia da responsabilidade dos agentes e da pessoa colectiva. 8. Breves notas sobre os n.ºs 8 e 9 do art. 11.º. 9. Pressupostos materiais da imputação; o facto e a culpa da pessoa colectiva. 9.1. Considerações gerais. 9.2. A problemática da culpabilidade. 9.3. Modalidades de imputação dos crimes às pessoas colectivas. Conclusão.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|
| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ28997 (Browse shelf) | Available |
Jornadas sobre a revisão do Código Penal. Estudos.
Introdução. 1. O âmbito de aplicação dos n.ºs 2 a 11 do art. 11.º do Código Penal. 2. Os crimes imputáveis às pessoas colectivas (n.º 2 do art. 11.º do Código Penal). 3. Do modo de imputação dos factos à pessoa colectiva. 4. Pessoas que exerçam funções de liderança na pessoa colectiva não agindo funcionalmente; actos funcionais e actos pessoais. 5. A perpetração das infracções por quem na pessoa colectiva exerça funções de liderança. 6. Exclusão da responsabilidade das sociedades por actuação dos seus órgãos ou representantes contra ordens ou instruções expressas de quem de direito. 7. A responsabilidade cumulativa e a autonomia da responsabilidade dos agentes e da pessoa colectiva. 8. Breves notas sobre os n.ºs 8 e 9 do art. 11.º. 9. Pressupostos materiais da imputação; o facto e a culpa da pessoa colectiva. 9.1. Considerações gerais. 9.2. A problemática da culpabilidade. 9.3. Modalidades de imputação dos crimes às pessoas colectivas. Conclusão.
There are no comments for this item.