O regime sancionatório das pessoas colectivas na revisão do código penal / Nuno Brandão
In: Revista do CEJ.ISSN 1645-829X. [Lisboa]. 1.º Semestre, n. 8 (2008) , p. 41-54Idioma: Português.Assunto: PESSOA COLECTIVA | CÓDIGO PENAL | SANÇÃO PENAL | PENA DE SUBSTITUIÇÃO Resumo: A revisão do Código Penal estabelecido pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro, apresenta a consagração da responsabilidade criminal das pessoas colectivas como uma das suas principais e mais marcantes novidades. O Código Penal prevê três categorias de penas aplicáveis às pessoas colectivas: as principais, as acessórias e as de substituição. Das duas penas principais, multas e dissolução, sendo a pena de multa aquela que assume e continuará a assumir maior relevância.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ28997 (Browse shelf) | Available |
Jornadas sobre a revisão do Código Penal. Estudos. Texto correspondente à comunicação apresentada nas Jornadas sobre a Revisão do Código Penal, promovidas pelo CEJ e realizadas em Lisboa, em 27 e 28 de Setembro de 2007.
A revisão do Código Penal estabelecido pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro, apresenta a consagração da responsabilidade criminal das pessoas colectivas como uma das suas principais e mais marcantes novidades. O Código Penal prevê três categorias de penas aplicáveis às pessoas colectivas: as principais, as acessórias e as de substituição. Das duas penas principais, multas e dissolução, sendo a pena de multa aquela que assume e continuará a assumir maior relevância.
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