O poder de alteração unilateral nos contratos bancários celebrados com consumidores / André Figueiredo
In: Sub Judice - Justiça e Sociedade.ISSN 0872-2137. Coimbra. N.º 39 (Abril-Junho 2007) , p. 9-26Idioma: Português.Assunto: CONTRATO | CLÁUSULA CONTRATUAL | INSTITUIÇÃO BANCÁRIA | DIREITO CIVIL Resumo: Uma análise sustentada sobre a utilização das chamadas cláusulas de “ius variandi”, que habilitam o predisponente (bancário) a regular unilateralmente a disciplina contratual inicialmente estipulada é o que propõe este primeiro artigo de fundo. Estas cláusulas de “ius variand”, apesar da pouca atenção que, até hoje, lhes tem sido dedicada pela doutrina e pelos tribunais, são utilizadas com bastante frequência em contratos bancários, tanto em operações activas, como em operações passivas, e assumindo diferentes formatos.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ28746 (Browse shelf) | Available |
Resumo inserto no próprio artigo.
Uma análise sustentada sobre a utilização das chamadas cláusulas de “ius variandi”, que habilitam o predisponente (bancário) a regular unilateralmente a disciplina contratual inicialmente estipulada é o que propõe este primeiro artigo de fundo. Estas cláusulas de “ius variand”, apesar da pouca atenção que, até hoje, lhes tem sido dedicada pela doutrina e pelos tribunais, são utilizadas com bastante frequência em contratos bancários, tanto em operações activas, como em operações passivas, e assumindo diferentes formatos.
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