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La notion psychiatrique de traitement et de guérison dans un contexte pénal / Jean-Nicolas Despland

Autor: DESPLAND, Jean-NicolasIn: Revue Internationale de Criminologie et de Police Technique et Scientifique.ISSN 1424-4683. Genève. Vol. 60, n. 3 (Juillet-Septembre 2007) , p. 295-308Idioma: Francês.Assunto: ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO | ANÁLISE PSICOLÓGICA | TERAPÊUTICA | SANÇÃO PENAL | MAGISTRATURA JUDICIAL | PERITO | EXAME MÉDICO-LEGAL Resumo: Apresentação e discussão da especificidade das lógicas penal e médica no campo da perícia e dos tratamentos levados a cabo no quadro legal, do ponto de vista dos artigos 38.º, 41.º e 43.º do antigo CPS. Sugere-se uma fronteira através de oposições como reincidência/repetição, obrigação dos resultados/obrigação dos meios, lógica hipotética-dedutiva/processo narrativo, relação peritos/aliança terapêutica no contexto do tratamento obrigatório. A confrontação com a violência social, bem como com a violência mental expõe magistrados, funcionários e médicos, ao risco de reacções defensivas (confusão, defesa ou negação). Para que se efectue uma avaliação pré-terapêutica das condições necessárias ao bom desenvolvimento do tratamento, tendo em consideração a influência do contexto médico-legal, é essencial limitar os derivados penais, médicos ou sociais dessas situações.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ28431 (Browse shelf) Available

Publicação integral disponível em: https://www.polymedia.ch/htdocs/Files/Criminologie/CR-archives/RICPTS_2007-03.pdf.pdf.Acedido a 05 de Agosto de 2011.

Apresentação e discussão da especificidade das lógicas penal e médica no campo da perícia e dos tratamentos levados a cabo no quadro legal, do ponto de vista dos artigos 38.º, 41.º e 43.º do antigo CPS. Sugere-se uma fronteira através de oposições como reincidência/repetição, obrigação dos resultados/obrigação dos meios, lógica hipotética-dedutiva/processo narrativo, relação peritos/aliança terapêutica no contexto do tratamento obrigatório. A confrontação com a violência social, bem como com a violência mental expõe magistrados, funcionários e médicos, ao risco de reacções defensivas (confusão, defesa ou negação). Para que se efectue uma avaliação pré-terapêutica das condições necessárias ao bom desenvolvimento do tratamento, tendo em consideração a influência do contexto médico-legal, é essencial limitar os derivados penais, médicos ou sociais dessas situações.

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