La notion psychiatrique de traitement et de guérison dans un contexte pénal / Jean-Nicolas Despland
In: Revue Internationale de Criminologie et de Police Technique et Scientifique.ISSN 1424-4683. Genève. Vol. 60, n. 3 (Juillet-Septembre 2007) , p. 295-308Idioma: Francês.Assunto: ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO | ANÁLISE PSICOLÓGICA | TERAPÊUTICA | SANÇÃO PENAL | MAGISTRATURA JUDICIAL | PERITO | EXAME MÉDICO-LEGAL Resumo: Apresentação e discussão da especificidade das lógicas penal e médica no campo da perícia e dos tratamentos levados a cabo no quadro legal, do ponto de vista dos artigos 38.º, 41.º e 43.º do antigo CPS. Sugere-se uma fronteira através de oposições como reincidência/repetição, obrigação dos resultados/obrigação dos meios, lógica hipotética-dedutiva/processo narrativo, relação peritos/aliança terapêutica no contexto do tratamento obrigatório. A confrontação com a violência social, bem como com a violência mental expõe magistrados, funcionários e médicos, ao risco de reacções defensivas (confusão, defesa ou negação). Para que se efectue uma avaliação pré-terapêutica das condições necessárias ao bom desenvolvimento do tratamento, tendo em consideração a influência do contexto médico-legal, é essencial limitar os derivados penais, médicos ou sociais dessas situações.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|
| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ28431 (Browse shelf) | Available |
Publicação integral disponível em: https://www.polymedia.ch/htdocs/Files/Criminologie/CR-archives/RICPTS_2007-03.pdf.pdf.Acedido a 05 de Agosto de 2011.
Apresentação e discussão da especificidade das lógicas penal e médica no campo da perícia e dos tratamentos levados a cabo no quadro legal, do ponto de vista dos artigos 38.º, 41.º e 43.º do antigo CPS. Sugere-se uma fronteira através de oposições como reincidência/repetição, obrigação dos resultados/obrigação dos meios, lógica hipotética-dedutiva/processo narrativo, relação peritos/aliança terapêutica no contexto do tratamento obrigatório. A confrontação com a violência social, bem como com a violência mental expõe magistrados, funcionários e médicos, ao risco de reacções defensivas (confusão, defesa ou negação). Para que se efectue uma avaliação pré-terapêutica das condições necessárias ao bom desenvolvimento do tratamento, tendo em consideração a influência do contexto médico-legal, é essencial limitar os derivados penais, médicos ou sociais dessas situações.
There are no comments for this item.