Luta contra o tráfico de droga : necessidades da investigação e sistema garantístico / A. G. Lourenço Martins
In: Revista do Ministério Público.ISSN 0870-6107. Lisboa. Ano 28, n.º 111 (Julho-Setembro 2007) , p. 37-55Idioma: Português.Assunto: TRÁFICO DE COCAÍNA | ÓPIO | COMBATE À DROGA | TRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA | AGENTE INFILTRADO | ÓNUS DA PROVA | ROTA DE DROGA | POLÍTICA CRIMINAL Resumo: O nível "record" da produção de ópio no Afeganistão e o trânsito de cocaína pela Península Ibérica são sinais preocupantes actuais de tráfico de drogas. Constituem exemplo positivo os resultados obtidos pela Suécia, onde diminuiu o abuso de drogas e a taxa de infecção de HIV. Justifica-se uma avaliação da política portuguesa anti-droga de 2000, apontando os indicadores para um aumento de consumo e dos processos por crime ou contra-ordenação. As medidas jurídico-processuais previstas para o combate ao tráfico de droga propagaram-se a outras áreas da criminalidade, podendo atingir o sistema de garantias dos cidadãos. De entre estas, o autor foca os agentes infiltrados ou encobertos e as identidades fictícias, bem como a inversão do ónus da prova quanto a certos bens apreendidos. O aumento dos recursos jurídicos e técnicos ao dispor da investigação criminal, alguns deles de grande potencialidade intrusiva, impõem um especial dever de controlo do Ministério Público.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ28376 (Browse shelf) | Available |
(*)Resumo inserto no próprio artigo.
O nível "record" da produção de ópio no Afeganistão e o trânsito de cocaína pela Península Ibérica são sinais preocupantes actuais de tráfico de drogas. Constituem exemplo positivo os resultados obtidos pela Suécia, onde diminuiu o abuso de drogas e a taxa de infecção de HIV. Justifica-se uma avaliação da política portuguesa anti-droga de 2000, apontando os indicadores para um aumento de consumo e dos processos por crime ou contra-ordenação. As medidas jurídico-processuais previstas para o combate ao tráfico de droga propagaram-se a outras áreas da criminalidade, podendo atingir o sistema de garantias dos cidadãos. De entre estas, o autor foca os agentes infiltrados ou encobertos e as identidades fictícias, bem como a inversão do ónus da prova quanto a certos bens apreendidos. O aumento dos recursos jurídicos e técnicos ao dispor da investigação criminal, alguns deles de grande potencialidade intrusiva, impõem um especial dever de controlo do Ministério Público.
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