Dez obstáculos à legalização dos detectives privados / Liu Jianhua
In: Investigação Criminal e Sistema Jurídico.ISSN 1681-6943. Macau. Ano 14, nº 35 (Março de 2007) , p. 60-71Idioma: Português.Assunto: DETECTIVE PRIVADO | MACAU Resumo: A procura da sociedade conduz ao aparecimento e ao desenvolvimento dos detectives privados, uma tendência crescente na actualidade do nosso país. Contudo, os detectives privados não são admitidos nem a lei os reconhece. Perante o dinamismo crescente destas actividades "clandestinas", caso se mantenha a tendência a evitar e excluir, poderá prejudicar-se gravemente a harmonia de uma sociedade administrada pela lei. No entender do autor, caso se possam resolver, no regime, de uma forma eficiente as seguintes dez questões: natureza do detective privado, disposição das competências da investigação, mecanismos de gestão e supervisão, reconhecimento das capacidades e qualificação, admissibilidade de prova, efeito probatório da prova, protecção do direito à privacidade, guarda do segredo do cliente, escolha de valores e adequação à realidade internacional, irão satisfazer-se, por um lado, as necessidades sociais e corresponder, por outro lado, ao espírito racional de uma administração pela lei. Por consequência, o desejo de legalização do detective privado poderá ser alcançado.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ28077 (Browse shelf) | Available |
Resumo inserto no próprio artigo.
A procura da sociedade conduz ao aparecimento e ao desenvolvimento dos detectives privados, uma tendência crescente na actualidade do nosso país. Contudo, os detectives privados não são admitidos nem a lei os reconhece. Perante o dinamismo crescente destas actividades "clandestinas", caso se mantenha a tendência a evitar e excluir, poderá prejudicar-se gravemente a harmonia de uma sociedade administrada pela lei. No entender do autor, caso se possam resolver, no regime, de uma forma eficiente as seguintes dez questões: natureza do detective privado, disposição das competências da investigação, mecanismos de gestão e supervisão, reconhecimento das capacidades e qualificação, admissibilidade de prova, efeito probatório da prova, protecção do direito à privacidade, guarda do segredo do cliente, escolha de valores e adequação à realidade internacional, irão satisfazer-se, por um lado, as necessidades sociais e corresponder, por outro lado, ao espírito racional de uma administração pela lei. Por consequência, o desejo de legalização do detective privado poderá ser alcançado.
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