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Corpus Juris 2000 - imposição ao arguido de entrega de documentos para prova e nemo tenetur se ipsum accusare : parte II / Vânia Costa Ramos

Autor: RAMOS, Vânia CostaIn: Revista do Ministério Público.ISSN 0870-6107. Lisboa. Ano 28, n.º 109 (Janeiro-Março 2007) , p. 57-96Idioma: Português.Assunto: CORPUS JURIS | DIREITO AO SILÊNCIO | ARGUIDO | JULGAMENTO | PROCESSO PENAL Resumo: "[...] Traçado o quadro da jurisprudência de Estrasburgo [1.ª parte do artigo], transita-se agora para o plano do direito nacional, no qual se busca o fundamento constitucional dos direitos ao silêncio e à não auto-incriminação e se precisa o modelo processual destes direitos no nosso ordenamento jurídico. De seguida, é escrutinado o regime da obrigação de entrega de documentos pelo arguido estabelecido no "Corpo Juris", com referência à jurisprudência do Tribunal de Justiça. Por fim, procura-se traçar considerações acerca da admissibilidade do regime do "Corpus" face ao modelo processual português, terminando-se com o equacionamento da necessidade de reforma das disposições legais nacionais sobre o direito ao silêncio". Conteúdos: 4. O regime processual português. 5. O regime do “Corpus Juris”. 6. Admissibilidade do regime do “Corpus” face ao modelo processual português. 7. Reforma das disposições penais sobre o direito ao silêncio? Reforma da Constituição processual penal?
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ28010 (Browse shelf) Available

(*). Resumo inserto no próprio artigo. Primeira parte publicada na "Revista do Ministério Público", n.º 108 (Outubro-Dezembro 2006).

"[...] Traçado o quadro da jurisprudência de Estrasburgo [1.ª parte do artigo], transita-se agora para o plano do direito nacional, no qual se busca o fundamento constitucional dos direitos ao silêncio e à não auto-incriminação e se precisa o modelo processual destes direitos no nosso ordenamento jurídico. De seguida, é escrutinado o regime da obrigação de entrega de documentos pelo arguido estabelecido no "Corpo Juris", com referência à jurisprudência do Tribunal de Justiça. Por fim, procura-se traçar considerações acerca da admissibilidade do regime do "Corpus" face ao modelo processual português, terminando-se com o equacionamento da necessidade de reforma das disposições legais nacionais sobre o direito ao silêncio". Conteúdos: 4. O regime processual português. 5. O regime do “Corpus Juris”. 6. Admissibilidade do regime do “Corpus” face ao modelo processual português. 7. Reforma das disposições penais sobre o direito ao silêncio? Reforma da Constituição processual penal?

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