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As buscas não domiciliárias no direito processual penal português / Ana Luísa Pinto

Autor: PINTO, Ana LuísaIn: Revista do Ministério Público.ISSN 0870-6107. Lisboa. Ano 28, n.º 109 (Janeiro-Março 2007) , p. 23-56Idioma: Português.Assunto: BUSCAS | PROCESSO PENAL | LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL Resumo: 1. Introdução. 2. As buscas "preventivas" previstas em legislação extravagante. 3. As buscas "cautelares" previstas no artigo 251.º do Código de Processo Penal: 3.1. Admissibilidade; 3.2. O controlo "a posteriori"; 3.3. A validação imediata. 4. As buscas realizadas durante o processo, com autorização prévia de autoridade judiciária (regime-regra): 4.1. Admissibilidade; 4.2. Locais onde podem ser realizadas; 4.3. Entidade competente para ordenar ou autorizar a busca; 4.4. Prazo para a realização, após a autorização; 4.5. Formalidades. 5. As buscas realizadas durante o processo, sem autorização prévia de autoridade judiciária: 5.1. Admissibilidade; 5.2. O controlo "a posteriori" da busca, em caso de terrorismo e criminalidade violenta e altamente organizada; 5.3. O consentimento do visado; 5.4. Formalidades 6. As buscas em consultórios médicos, escritórios de advogados e estabelecimentos de saúde. 7. Limites das buscas. 8. Consequências da violação desses limites.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ28010 (Browse shelf) Available

(*). Resumo inserto no próprio artigo.

1. Introdução. 2. As buscas "preventivas" previstas em legislação extravagante. 3. As buscas "cautelares" previstas no artigo 251.º do Código de Processo Penal: 3.1. Admissibilidade; 3.2. O controlo "a posteriori"; 3.3. A validação imediata. 4. As buscas realizadas durante o processo, com autorização prévia de autoridade judiciária (regime-regra): 4.1. Admissibilidade; 4.2. Locais onde podem ser realizadas; 4.3. Entidade competente para ordenar ou autorizar a busca; 4.4. Prazo para a realização, após a autorização; 4.5. Formalidades. 5. As buscas realizadas durante o processo, sem autorização prévia de autoridade judiciária: 5.1. Admissibilidade; 5.2. O controlo "a posteriori" da busca, em caso de terrorismo e criminalidade violenta e altamente organizada; 5.3. O consentimento do visado; 5.4. Formalidades 6. As buscas em consultórios médicos, escritórios de advogados e estabelecimentos de saúde. 7. Limites das buscas. 8. Consequências da violação desses limites.

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