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Registo da prova / António Abrantes Geraldes

Autor: GERALDES, António AbrantesIn: Sub Judice - Justiça e Sociedade.ISSN 0872-2137. Coimbra. N.º 8 (Janeiro/Março 1994) , p. 59-69Idioma: Português.Assunto: REGISTO MAGNÉTICO | MEIO DE PROVA | TRIBUNAL | LEGISLAÇÃO Resumo: O novo regime do registo da prova procurou assegurar, em primeira linha, as garantias das partes no processo, através da possibilidade de corrigir os erros de julgamento da matéria de facto. O registo da prova servirá ainda para que o tribunal possa conferir determinados depoimentos ou declarações prestadas em audiência; o que é fundamental naqueles julgamentos que se arrastam por diversas sessões, com elevado número de intervenientes, ou cuja matéria de facto, é complexa. Todas estas razões parecem pertinentes. Resta porém saber se na prática o tribunal superior ficará em condições de apreciar correctamente a decisão em matéria de facto, com uma gravação e transcrição que não substituem integralmente as vantagens da imediação da prova.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ20027 (Browse shelf) Available

Resumo inserto no próprio artigo.

O novo regime do registo da prova procurou assegurar, em primeira linha, as garantias das partes no processo, através da possibilidade de corrigir os erros de julgamento da matéria de facto. O registo da prova servirá ainda para que o tribunal possa conferir determinados depoimentos ou declarações prestadas em audiência; o que é fundamental naqueles julgamentos que se arrastam por diversas sessões, com elevado número de intervenientes, ou cuja matéria de facto, é complexa. Todas estas razões parecem pertinentes. Resta porém saber se na prática o tribunal superior ficará em condições de apreciar correctamente a decisão em matéria de facto, com uma gravação e transcrição que não substituem integralmente as vantagens da imediação da prova.

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