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A responsabilidade do estado por actos jurisdicionais em direito comunitário / Pedro Cabral, Mariana de Cima Chaves

Autor: CABRAL, PedroCo-autor: CHAVES, Mariana de CimaIn: Revista da Ordem dos Advogados.ISSN 0870-8118. Lisboa. Ano 66 (Setembro 2006) , p. 765-790Idioma: Português.Assunto: RESPONSABILIDADE DO ESTADO | DIREITO COMUNITÁRIO | RESPONSABILIDADE CIVIL | JURISPRUDÊNCIA Resumo: Introdução. I. O raciocínio do Tribunal. A. Quadro factual do litígio. B. Alcance do princípio enunciado. 1. A existência de um princípio de responsabilidade do Estado por violações do direito comunitário imputáveis a órgãos jurisdicionais que decidem em última instância. 2. A determinação das condições necessárias à imputação da responsabilidade. II. Análise crítica. A. Configuração do princípio da responsabilidade dos Estados-Membros por violações do direito comunitário imputáveis a órgãos jurisdicionais que decidem em última instância. 1. Uma decisão na continuidade da jurisprudência clássica em matéria de responsabilidade do Estado. 2. Dificuldades de transposição em razão da natureza especial da actividade jurisdicional. B. Condições de aplicação do princípio da responsabilidade dos Estados-membros por violações do direito comunitário imputáveis a órgãos jurisdicionais que decidem em última instância. 1. A definição imprecisa das condições de aplicação da responsabilidade por actos jurisdicionais. 2. A aplicação incongruente da noção de violação suficientemente caracterizada. Conclusões.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ27601 (Browse shelf) Available

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Introdução. I. O raciocínio do Tribunal. A. Quadro factual do litígio. B. Alcance do princípio enunciado. 1. A existência de um princípio de responsabilidade do Estado por violações do direito comunitário imputáveis a órgãos jurisdicionais que decidem em última instância. 2. A determinação das condições necessárias à imputação da responsabilidade. II. Análise crítica. A. Configuração do princípio da responsabilidade dos Estados-Membros por violações do direito comunitário imputáveis a órgãos jurisdicionais que decidem em última instância. 1. Uma decisão na continuidade da jurisprudência clássica em matéria de responsabilidade do Estado. 2. Dificuldades de transposição em razão da natureza especial da actividade jurisdicional. B. Condições de aplicação do princípio da responsabilidade dos Estados-membros por violações do direito comunitário imputáveis a órgãos jurisdicionais que decidem em última instância. 1. A definição imprecisa das condições de aplicação da responsabilidade por actos jurisdicionais. 2. A aplicação incongruente da noção de violação suficientemente caracterizada. Conclusões.

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