Organized crime in business / John Sliter
In: Journal of Financial Crime.ISSN 1359-0790. Bradford. Vol. 13, n. 4 (2006) , p. 383-386Idioma: Inglês.Assunto: CRIME ORGANIZADO | MERCADO DE CAPITAIS | CRIME ECONÓMICO | CANADÁ Resumo: O artigo pretende apresentar um ponto de vista e uma maior consciencialização sobre o envolvimento crescente das actividades criminosas nos mercados de capitais através do crime organizado, bem como a necessidade de uma acção policial integrada. O Canadá está a ser bem sucedido ao utilizar os conceitos de acção policial integrada, na implementação de "Equipas Integradas de Aplicação da Lei a nível dos Mercados", a fim de detectarem, investigarem e prevenirem a criminalidade relacionada com os mercados de capitais. O presente documento identifica a necessidade de uma acção policial integrada, a fim de facilitar e promover relações de trabalho com participantes-chave nos vários níveis das agências reguladoras, de aplicação da lei e das agências com funções disciplinares, a fim de atingir os que cometem alguns dos crimes financeiros organizados, de grande vulto.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ27508 (Browse shelf) | Available |
* (CD 132).
O artigo pretende apresentar um ponto de vista e uma maior consciencialização sobre o envolvimento crescente das actividades criminosas nos mercados de capitais através do crime organizado, bem como a necessidade de uma acção policial integrada. O Canadá está a ser bem sucedido ao utilizar os conceitos de acção policial integrada, na implementação de "Equipas Integradas de Aplicação da Lei a nível dos Mercados", a fim de detectarem, investigarem e prevenirem a criminalidade relacionada com os mercados de capitais. O presente documento identifica a necessidade de uma acção policial integrada, a fim de facilitar e promover relações de trabalho com participantes-chave nos vários níveis das agências reguladoras, de aplicação da lei e das agências com funções disciplinares, a fim de atingir os que cometem alguns dos crimes financeiros organizados, de grande vulto.
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