O mandado de detenção europeu e a «nova criminalidade» : a definição da definição ou o pleonasmo do sentido / Inês Godinho
In: Politeia.ISSN 1646-0367. Coimbra. Ano II, n.º 2 (Julho-Dezembro 2005) , p. 103-146Idioma: Português.Assunto: MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU | TERRORISMO | DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS | ARGUIDO | APREENSÃO DE BENS | CONGELAMENTO DE CAPITAIS | UNIÃO EUROPEIA Resumo: I. A «nova criminalidade», em especial, o terrorismo: 1. Principais elementos distintivos da «nova criminalidade»; 2. A questão do terrorismo, o novo elefante branco; 2.1. O conceito de terrorismo; 2.2. O novo elefante branco? 3. As «novas» medidas de combate; 3.1. O princípio do reconhecimento mútuo; 3.1.1. O espaço de liberdade, segurança e justiça; 3.1.2. O princípio do reconhecimento mútuo: concepção, enquadramento, alcance; 3.2. Concretizações do reconhecimento mútuo; 3.2.1. Execução das decisões de congelamento de bens ou de provas; 3.2.2. O Mandado de Detenção Europeu; II. O Mandado de Detenção Europeu - sentido e limites: 1. Princípio da dupla incriminação; 1.1. Concepção; 1.2. Compatibilidade com o princípio do reconhecimento mútuo; 2. Garantias processuais do arguido ou direitos humanos: a questão do mínimo denominador comum; III. A Lei n.º 65/2003, de 23 de Agosto; 1. O art. 2.º da Lei n.º 65/2003, de 23 de Agosto: a lista; 2. As condições de execução do mandado de detenção europeu; 2.1. As condições de recusa de execução obrigatórias; 2.2. As condições de recusa de execução facultativas; 2.3. Controlo e respeito dos direitos e garantias fundamentais; IV. Considerações finais.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ27480 (Browse shelf) | Available |
(*). Resumo inserto no próprio artigo.
I. A «nova criminalidade», em especial, o terrorismo: 1. Principais elementos distintivos da «nova criminalidade»; 2. A questão do terrorismo, o novo elefante branco; 2.1. O conceito de terrorismo; 2.2. O novo elefante branco? 3. As «novas» medidas de combate; 3.1. O princípio do reconhecimento mútuo; 3.1.1. O espaço de liberdade, segurança e justiça; 3.1.2. O princípio do reconhecimento mútuo: concepção, enquadramento, alcance; 3.2. Concretizações do reconhecimento mútuo; 3.2.1. Execução das decisões de congelamento de bens ou de provas; 3.2.2. O Mandado de Detenção Europeu; II. O Mandado de Detenção Europeu - sentido e limites: 1. Princípio da dupla incriminação; 1.1. Concepção; 1.2. Compatibilidade com o princípio do reconhecimento mútuo; 2. Garantias processuais do arguido ou direitos humanos: a questão do mínimo denominador comum; III. A Lei n.º 65/2003, de 23 de Agosto; 1. O art. 2.º da Lei n.º 65/2003, de 23 de Agosto: a lista; 2. As condições de execução do mandado de detenção europeu; 2.1. As condições de recusa de execução obrigatórias; 2.2. As condições de recusa de execução facultativas; 2.3. Controlo e respeito dos direitos e garantias fundamentais; IV. Considerações finais.
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