O direito da criança à protecção contra o castigo físico e outras formas cruéis ou degradantes de castigo (artigos 19, 28 (2) e 37 inter alia) ; trad. Iara Costa Leite
In: Infância e Juventude.ISSN 0870-6565. Lisboa. N. 3 (Julho-Setembro 2006) , p. 9-31Idioma: Português.Assunto: PROTECÇÃO DE CRIANÇAS | MAUS TRATOS CONTRA CRIANÇAS | CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA Resumo: I. Objectivos. II. Histórico. III. Definições. IV. Padrões de direitos humanos. V. Medidas e mecanismos necessários para a eliminação do castigo físico e de outras formas cruéis ou degradantes de castigo: 1. Medidas legislativas. 2. Implementação da proibição do castigo físico e de outras formas cruéis ou degradantes de castigo. 3. Medidas educacionais e outras. 4. Monitoramento e avaliação. VI. Requisitos para a elaboração de relatórios nos termos da Convenção.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ27424 (Browse shelf) | Available |
Documento do Comité dos Direitos da Criança, CRC/C/GC/8, 42.ª Sessão, Genebra (Suíça), de 15 de Maio a 2 de Junho de 2006.
I. Objectivos. II. Histórico. III. Definições. IV. Padrões de direitos humanos. V. Medidas e mecanismos necessários para a eliminação do castigo físico e de outras formas cruéis ou degradantes de castigo: 1. Medidas legislativas. 2. Implementação da proibição do castigo físico e de outras formas cruéis ou degradantes de castigo. 3. Medidas educacionais e outras. 4. Monitoramento e avaliação. VI. Requisitos para a elaboração de relatórios nos termos da Convenção.
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