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A responsabilidade civil do médico em actos de eutanásia, aborto, inseminação artificial e esterilização / Manuel dos Santos Carvalho

Autor: CARVALHO, Manuel dos SantosIn: Revista de Investigação Criminal.ISSN 0870-4228. Porto. N.º 23 (Junho 1987) , p. 49-56Idioma: Português.Assunto: EUTANÁSIA | ABORTO | RESPONSABILIDADE CIVIL | RESPONSABILIDADE MÉDICA Resumo: 1- Carácter da relação médico/doente. 2- Responsabilidade do médico e pessoal paramédico. 3- Responsabilidade dos estabelecimentos hospitalares públicos: a) Responsabilidade da administração pública. b) A responsabilidade dos actos ilícitos culposos. c) A responsabilidade por actos casuais. d) A responsabilidade por actos lícitos. 4- Responsabilidade dos estabelecimentos hospitalares privados: a) Relação doente/médico/clínica particular. b) Responsabilidade dos médicos pelos actos cometidos pelos seus subordinados. 5- Exclusão convencional da responsabilidade médica. 6- A responsabilidade médica e os progressos da medicina actual. a) II congresso internacional de moral (Paris). b) O direito médico. c) A responsabilidade na medicina computorizada e cibernética. d) A responsabilidade nos actos de terapêutica psicológica.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ12468 (Browse shelf) Available

1.ª parte do artigo. Continuação deste artigo na RIC n.º 25, de Março de 1988.

1- Carácter da relação médico/doente. 2- Responsabilidade do médico e pessoal paramédico. 3- Responsabilidade dos estabelecimentos hospitalares públicos: a) Responsabilidade da administração pública. b) A responsabilidade dos actos ilícitos culposos. c) A responsabilidade por actos casuais. d) A responsabilidade por actos lícitos. 4- Responsabilidade dos estabelecimentos hospitalares privados: a) Relação doente/médico/clínica particular. b) Responsabilidade dos médicos pelos actos cometidos pelos seus subordinados. 5- Exclusão convencional da responsabilidade médica. 6- A responsabilidade médica e os progressos da medicina actual. a) II congresso internacional de moral (Paris). b) O direito médico. c) A responsabilidade na medicina computorizada e cibernética. d) A responsabilidade nos actos de terapêutica psicológica.

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