A perspectiva interaccionista em criminologia / Mário Jorge Nunes Cruz
In: Pela Lei e pela Grei.ISSN 1645-9253. Lisboa. Ano 17, n.º 68 (Outubro-Dezembro 2005) , p. 37-42Idioma: Português.Assunto: CIÊNCIAS DO COMPORTAMENTO | TEORIA DE CONTROLO SOCIAL | COMPORTAMENTO DESVIANTE | CRIMINALIDADE | SISTEMA DE JUSTIÇA PENAL | MARGINALIDADE Resumo: O “labeling approach” reage contra a criminologia tradicional fundada no modelo de consenso, cujo pressuposto é conceber a delinquência como uma realidade factual, um problema social que deve ser explicado e combatido por medidas de política criminal. O modelo desta teoria é essencialmente um modelo de conflito em que a delinquência e a marginalidade são o produto dos mecanismos de controlo social responsáveis pela definição dos comportamentos desviantes. As leis são criadas para definir certos comportamentos como indesejáveis e criminosos que geralmente estão associados aos grupos sociais mais desfavorecidos. Por outro lado, as agências de controlo social definem o conceito de delinquência existente na sociedade. A principal perspectiva do “labeling” é de carácter pragmático: não pretende estudar o delinquente e a sua conduta, mas redefinir o significado do fenómeno da delinquência e do crime.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ27211 (Browse shelf) | Available |
Resumo extraído do próprio artigo. Também disponível através de: https://www.gnr.pt/portal/internet/gabinete_imprensa/revista_gnr/edicoes/2005/revista_titulosA2005n4.asp. A versão digital corresponde ao n.º 4 de 2005.Acedido em: 13 de Outubro de 2008.
O “labeling approach” reage contra a criminologia tradicional fundada no modelo de consenso, cujo pressuposto é conceber a delinquência como uma realidade factual, um problema social que deve ser explicado e combatido por medidas de política criminal. O modelo desta teoria é essencialmente um modelo de conflito em que a delinquência e a marginalidade são o produto dos mecanismos de controlo social responsáveis pela definição dos comportamentos desviantes. As leis são criadas para definir certos comportamentos como indesejáveis e criminosos que geralmente estão associados aos grupos sociais mais desfavorecidos. Por outro lado, as agências de controlo social definem o conceito de delinquência existente na sociedade. A principal perspectiva do “labeling” é de carácter pragmático: não pretende estudar o delinquente e a sua conduta, mas redefinir o significado do fenómeno da delinquência e do crime.
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