Quo vadis cibercrime? / Manuel Lopes Rocha, Pedro Verdelho, R. Bravo
In: CXO - Tecnologias de Informação para Executivos. Lisboa. Ano 1, n.º 3 (Junho 2006) , p. 52-53Idioma: Português.Assunto: CRIME INFORMÁTICO | EUROPA Resumo: Num artigo sobre a preparação de certos países para lidar com o cibercrime, os autores (depois de um breve panorama sobre a situação de países como a Roménia, a Hungria, a Bulgária, a Ucrânia e a Sérvia) abordam a realidade portuguesa onde, em sua opinião, existe uma inadequação das normas vigentes. A título de exemplo, referem que, desde a assinatura por Portugal, da Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa, já se passaram cinco anos e, entretanto, ainda não foi alterada a legislação interna nem se ratificou a Convenção como então ficou acordado. A necessidade de conservar os dados de localização e de tráfego das telecomunicações o tempo suficiente até esgotar o prazo do direito de queixa é uma das várias questões que necessita de resolução legislativa, de forma a que se recupere a iniciativa perante a realidade actual da cibercriminalidade.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ19.D.29-A/27887 (Browse shelf) | Available |
Num artigo sobre a preparação de certos países para lidar com o cibercrime, os autores (depois de um breve panorama sobre a situação de países como a Roménia, a Hungria, a Bulgária, a Ucrânia e a Sérvia) abordam a realidade portuguesa onde, em sua opinião, existe uma inadequação das normas vigentes. A título de exemplo, referem que, desde a assinatura por Portugal, da Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa, já se passaram cinco anos e, entretanto, ainda não foi alterada a legislação interna nem se ratificou a Convenção como então ficou acordado. A necessidade de conservar os dados de localização e de tráfego das telecomunicações o tempo suficiente até esgotar o prazo do direito de queixa é uma das várias questões que necessita de resolução legislativa, de forma a que se recupere a iniciativa perante a realidade actual da cibercriminalidade.
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