Les proches des victimes d'homicide : des victimes à double visage? / Catherine Rossi
In: Revue Internationale de Criminologie et de Police Technique et Scientifique.ISSN 1424-4683. Genève. V.59,n.1 (Janvier-Mars 2006) , p.21-39Idioma: Francês.Assunto: HOMICÍDIO | VITIMOLOGIA Resumo: O objectivo deste artigo é o de apresentar uma nova visão, diferente da comummente admitida, relativamente às pessoas próximas das vítimas de homicídio. As diferentes correntes vitimológicas que tentaram descrever o sofrimento destas pessoas fizeram-no, até agora, de um ponto de vista muito intrínseco à pessoa próxima da vítima. Contudo, tal visão parece restritiva, uma vez que abstrai da própria pessoa falecida - a primeira vítima do crime. Abordar o conceito de pessoas próximas das vítimas de homicídio implica a compreensão do duplo papel que pode ser desempenhado por estas: um papel de vítima indirecta do crime, mas igualmente um papel de representante da pessoa desaparecida. É trabalhando sobre este duplo papel, que o investigador pode entrever as questões sociais, jurídicas e vitimológicas que decorrem da forma como definiremos as pessoas vítimas de homicídio, questões que estão actualmente na origem de divergências científicas que envolvem a questão do seu estatuto.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ26956 (Browse shelf) | Available |
Tradução do resumo inserto no próprio artigo.
O objectivo deste artigo é o de apresentar uma nova visão, diferente da comummente admitida, relativamente às pessoas próximas das vítimas de homicídio. As diferentes correntes vitimológicas que tentaram descrever o sofrimento destas pessoas fizeram-no, até agora, de um ponto de vista muito intrínseco à pessoa próxima da vítima. Contudo, tal visão parece restritiva, uma vez que abstrai da própria pessoa falecida - a primeira vítima do crime. Abordar o conceito de pessoas próximas das vítimas de homicídio implica a compreensão do duplo papel que pode ser desempenhado por estas: um papel de vítima indirecta do crime, mas igualmente um papel de representante da pessoa desaparecida. É trabalhando sobre este duplo papel, que o investigador pode entrever as questões sociais, jurídicas e vitimológicas que decorrem da forma como definiremos as pessoas vítimas de homicídio, questões que estão actualmente na origem de divergências científicas que envolvem a questão do seu estatuto.
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