Undercover operations / Clive Harfield
In: Police Review.ISSN 0309 1414. London. V.114,n.5867 (10 March 2006) , p.22-23Idioma: Inglês.Assunto: OPERAÇÃO UNDERCOVER | VIGILÂNCIA POLICIAL | INFORMAÇÃO CRIMINAL | ACTUAÇÃO POLICIAL | LEGISLAÇÃO | REINO UNIDO Resumo: Antes da criação do SOCA (Serious Organised Crime Agency), a "National Crime Squad" e o "National Criminal Intelligence Service" eram os organismos que forneciam a assistência e o aconselhamento às forças de segurança relativamente a operações encobertas, situação que se alterou com a implementação do SOCA, e que em termos práticos traduziu-se numa necessidade das forças de segurança assumirem uma maior responsabilidade no domínio das investigações encobertas. No primeiro de dois artigos, e com vista a uma melhor preparação dos funcionários e tendo em consideração os aspectos burocráticos das autorizações ligadas às operações encobertas, o articulista apresenta algumas recomendações acerca de autorizações preponderantes em algumas etapas das operações encobertas, nomeadamente autorizações ligadas à recolha de informação sobre a vida privada de indivíduos e aos meios de vigilância aplicados.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ26876 (Browse shelf) | Available |
Ver 2.ª parte do artigo: Police Review n.5868, 17 March 2006.
Antes da criação do SOCA (Serious Organised Crime Agency), a "National Crime Squad" e o "National Criminal Intelligence Service" eram os organismos que forneciam a assistência e o aconselhamento às forças de segurança relativamente a operações encobertas, situação que se alterou com a implementação do SOCA, e que em termos práticos traduziu-se numa necessidade das forças de segurança assumirem uma maior responsabilidade no domínio das investigações encobertas. No primeiro de dois artigos, e com vista a uma melhor preparação dos funcionários e tendo em consideração os aspectos burocráticos das autorizações ligadas às operações encobertas, o articulista apresenta algumas recomendações acerca de autorizações preponderantes em algumas etapas das operações encobertas, nomeadamente autorizações ligadas à recolha de informação sobre a vida privada de indivíduos e aos meios de vigilância aplicados.
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