The role of intelligence in combating organised crime / Jan Lidicky
In: Crime & Justice International.ISSN 1096-8733. Huntsville. Vol. 21, n. 89 (November/December 2005) , p. 31-36Idioma: Inglês.Assunto: INFORMAÇÃO CRIMINAL | CRIME ORGANIZADO | ESTRATÉGIA POLICIAL | TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO | AUSTRÁLIA Resumo: No âmbito do crime organizado, as funções desempenhadas pela "intelligence", assumem aspectos diversificados, e que se estendem para além das tradicionais funções de recolha, compilação, análise, gestão de informação e disseminação e avaliação oportunas da informação. A "intelligence", ou se preferirmos, a informação trabalhada, tem a seu cargo a complexa tarefa de planear de forma contínua o panorama criminal, avaliar os riscos relativos aos diversos mercados criminais existentes e identificar estratégias com vista à eliminação ou ruptura desses mesmos mercados. Segundo o articulista, e com base na experiência profissional, o crime organizado não pode ser combatido exclusivamente pelos órgãos de polícia, sendo necessário criar parcerias com entidades externas, nomeadamente organismos governamentais, estabelecimentos de ensino e com a comunidade em geral.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ26443 (Browse shelf) | Available |
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No âmbito do crime organizado, as funções desempenhadas pela "intelligence", assumem aspectos diversificados, e que se estendem para além das tradicionais funções de recolha, compilação, análise, gestão de informação e disseminação e avaliação oportunas da informação. A "intelligence", ou se preferirmos, a informação trabalhada, tem a seu cargo a complexa tarefa de planear de forma contínua o panorama criminal, avaliar os riscos relativos aos diversos mercados criminais existentes e identificar estratégias com vista à eliminação ou ruptura desses mesmos mercados. Segundo o articulista, e com base na experiência profissional, o crime organizado não pode ser combatido exclusivamente pelos órgãos de polícia, sendo necessário criar parcerias com entidades externas, nomeadamente organismos governamentais, estabelecimentos de ensino e com a comunidade em geral.
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