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Cibercrime e segurança informática / Pedro Verdelho

Autor: VERDELHO, PedroIn: Polícia e Justiça.ISSN 0870-4791. Loures. III Série,n.6 (Julho-Dezembro 2005) , p.159-175Idioma: Português.Assunto: CRIME INFORMÁTICO | SEGURANÇA INFORMÁTICA | PROTECÇÃO DOS DADOS | LEGISLAÇÃO Resumo: Mais de 20 anos após a criação da Internet, a segurança informática é um tema incontornável, por ser um dos vectores mais críticos da construção da sociedade da informação. Ao falar-se em segurança está em causa a preservação de três componentes básicos: a confidencialidade dos sistemas (a garantia de que os sistemas apenas são acedidos pelas pessoas que a isso estiverem autorizadas), a sua integridade (a protecção quanto a alterações introduzidas por quem não estiver autorizado a fazê-las) e a sua disponibilidade fiável (garantia de que os sistemas, as redes, os programas e os dados armazenados estão acessíveis a quem legitimamente queira usá-los). A Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa representou um marco importante na promoção da segurança informática, ao prever regras uniformes de direito penal, conjugadas com mecanismos ágeis de cooperação internacional e ferramentas de processo penal inovadoras. Não obstante, só poderão ser atingidos objectivos satisfatórios no campo informático com o envolvimento do sector privado da economia, em cooperação com as diversas entidades públicas intervenientes no sector.Em Portugal, não existe quadro legal que preveja a segurança informática enquanto tal.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ26791 (Browse shelf) Available

(*). Resumo inserto no próprio artigo.

Mais de 20 anos após a criação da Internet, a segurança informática é um tema incontornável, por ser um dos vectores mais críticos da construção da sociedade da informação. Ao falar-se em segurança está em causa a preservação de três componentes básicos: a confidencialidade dos sistemas (a garantia de que os sistemas apenas são acedidos pelas pessoas que a isso estiverem autorizadas), a sua integridade (a protecção quanto a alterações introduzidas por quem não estiver autorizado a fazê-las) e a sua disponibilidade fiável (garantia de que os sistemas, as redes, os programas e os dados armazenados estão acessíveis a quem legitimamente queira usá-los). A Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa representou um marco importante na promoção da segurança informática, ao prever regras uniformes de direito penal, conjugadas com mecanismos ágeis de cooperação internacional e ferramentas de processo penal inovadoras. Não obstante, só poderão ser atingidos objectivos satisfatórios no campo informático com o envolvimento do sector privado da economia, em cooperação com as diversas entidades públicas intervenientes no sector.Em Portugal, não existe quadro legal que preveja a segurança informática enquanto tal.

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