O direito fundamental à presunção de inocência : (Revisitado - a propósito do novo Código de Processo Penal de Cabo Verde) / Rui Patrício
In: Revista do Ministério Público.ISSN 0870-6107. Lisboa. Ano 26, n. 104 (Outubro-Dezembro 2005) , p. 119-138Idioma: Português.Assunto: CÓDIGO DE PROCESSO PENAL | PROVA | CABO VERDE Resumo: O princípio da presunção de inocência do Arguido tem uma incidência significativa na matéria da prova, decorrendo daquele princípio, fundamentalmente: a inexistência de um ónus probatório do Arguido em processo penal, no sentido de que o mesmo não tem que provar a sua inocência para ser absolvido; um princípio "in dubio pro reo"; e ainda que o Arguido não é mero objecto ou meio de prova, mas sim um livre contraditor do acusador, com armas iguais às dele. Mas este princípio tem outra significativa incidência no processo penal: impõe que o Arguido seja titular de um estatuto e receba um tratamento próprios de alguém que é considerado inocente e que, portanto, está no uso do seu "jus libertatis". O que significa que a presunção de inocência terá também por função impor que a contenção, a suspensão e a negação de direitos do Arguido (seja "dentro" do processo, seja "fora" dele) sejam o mais limitadas possível (quantitativa e qualitativamente) e que assumam um carácter transitório e reversível.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ26751 (Browse shelf) | Available |
(*). Resumo inserto no próprio artigo.
O princípio da presunção de inocência do Arguido tem uma incidência significativa na matéria da prova, decorrendo daquele princípio, fundamentalmente: a inexistência de um ónus probatório do Arguido em processo penal, no sentido de que o mesmo não tem que provar a sua inocência para ser absolvido; um princípio "in dubio pro reo"; e ainda que o Arguido não é mero objecto ou meio de prova, mas sim um livre contraditor do acusador, com armas iguais às dele. Mas este princípio tem outra significativa incidência no processo penal: impõe que o Arguido seja titular de um estatuto e receba um tratamento próprios de alguém que é considerado inocente e que, portanto, está no uso do seu "jus libertatis". O que significa que a presunção de inocência terá também por função impor que a contenção, a suspensão e a negação de direitos do Arguido (seja "dentro" do processo, seja "fora" dele) sejam o mais limitadas possível (quantitativa e qualitativamente) e que assumam um carácter transitório e reversível.
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