Sobre a impunidade da delinquência económica / Luís Flávio Gomes
In: Sub Judice - Justiça e Sociedade.ISSN 0872-2137. Coimbra. N.6 (Maio/Agosto 1993) , p.9-15Idioma: Português.Assunto: CRIME ECONÓMICO | CRIME DE COLARINHO BRANCO Resumo: A falta de vontade política dos poderes públicos para prevenir, controlar e reprimir com eficácia a criminalidade económica é também, muitas vezes inconscientemente, uma falta de vontade política do poder judiciário. Falta de vontade agravada por a política judiciária estar organicamente vinculada ao poder executivo, por o Ministério Público em muitos casos não ser mais do que um representante deste, e por os próprios tribunais ainda não terem conquistado a sua independência total, quer no que se refere às nomeações dos juízes, quer no que se refere à vida económica e administrativa. A selectividade da repressão, a corrupção institucional, a reprodução da violência e a lentidão do sistema penal não são meras características conjunturais deste, mas sim elementos estruturais do exercício do poder punitivo. O que evidencia não estarmos aqui perante uma simples situação de crise, mas antes de verdadeira deslegitimação do sistema penal.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
(*). Resumo inserto no próprio artigo.
A falta de vontade política dos poderes públicos para prevenir, controlar e reprimir com eficácia a criminalidade económica é também, muitas vezes inconscientemente, uma falta de vontade política do poder judiciário. Falta de vontade agravada por a política judiciária estar organicamente vinculada ao poder executivo, por o Ministério Público em muitos casos não ser mais do que um representante deste, e por os próprios tribunais ainda não terem conquistado a sua independência total, quer no que se refere às nomeações dos juízes, quer no que se refere à vida económica e administrativa. A selectividade da repressão, a corrupção institucional, a reprodução da violência e a lentidão do sistema penal não são meras características conjunturais deste, mas sim elementos estruturais do exercício do poder punitivo. O que evidencia não estarmos aqui perante uma simples situação de crise, mas antes de verdadeira deslegitimação do sistema penal.
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