Mercado dos valores mobiliários e direito penal / Rui Patrício
In: Boletim da Ordem dos Advogados.ISSN 0873-4860. Lisboa. N.37 (Maio-Julho 2005) , p.56-59Idioma: Português.Assunto: INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA | DIREITO PENAL | CRIME ECONÓMICO Resumo: Merece actualmente grande atenção por parte dos media e da opinião pública, a temática sobre os designados "crimes de mercado". Estes manifestam-se principalmente por duas formas: manipulação do mercado e abuso de informação; esta última forma aparece também sob a designação de informação privilegiada ou "insider trading", na sua expressão em língua inglesa. O autor salienta, em paralelo, a evolução da legislação que tem vindo a regulamentar estes delitos. São, para o efeito, alvo de atenção, o Código dos Valores Mobiliários, que prevê e pune o crime de abuso de informação, bem como o de manipulação do mercado; o Código das Sociedades Comerciais e igualmente novas áreas do Direito Penal que emergiram na sociedade moderna, dando lugar ao recente direito económico, social e cultural. Ao desenvolver esta matéria, o autor procura justificar porque é que a mesma aparece muitas vezes associada a "novidade" ( apenas relativa, por se inserir numa tendência iniciada no último quartel do sés XX ) e a "dificuldade" (por, entre outras razões, que se expõem, dizer respeito a "crimes de difícil investigação e de difícil prova, não só atendendo às características de funcionamento do mercado dos valores mobiliários, mas também ao modo, complexo e denso, como o legislador desenhou estes crimes".| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
Merece actualmente grande atenção por parte dos media e da opinião pública, a temática sobre os designados "crimes de mercado". Estes manifestam-se principalmente por duas formas: manipulação do mercado e abuso de informação; esta última forma aparece também sob a designação de informação privilegiada ou "insider trading", na sua expressão em língua inglesa. O autor salienta, em paralelo, a evolução da legislação que tem vindo a regulamentar estes delitos. São, para o efeito, alvo de atenção, o Código dos Valores Mobiliários, que prevê e pune o crime de abuso de informação, bem como o de manipulação do mercado; o Código das Sociedades Comerciais e igualmente novas áreas do Direito Penal que emergiram na sociedade moderna, dando lugar ao recente direito económico, social e cultural. Ao desenvolver esta matéria, o autor procura justificar porque é que a mesma aparece muitas vezes associada a "novidade" ( apenas relativa, por se inserir numa tendência iniciada no último quartel do sés XX ) e a "dificuldade" (por, entre outras razões, que se expõem, dizer respeito a "crimes de difícil investigação e de difícil prova, não só atendendo às características de funcionamento do mercado dos valores mobiliários, mas também ao modo, complexo e denso, como o legislador desenhou estes crimes".
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